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Despacho 14667/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Maria Cristina Baltazar Gamito

Texto do documento

Despacho 14667/2009

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto o procedimento concursal tendente ao recrutamento da Chefe de Divisão do Centro de Aprovisionamento Integrado desta Secretaria-Geral. Para o efeito foi publicado o Aviso 5720/2009, no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Março de 2009, e feita a sua publicitação na Bolsa de Emprego Público de 20 de Março de 2009.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, o júri do concurso propôs, fundamentadamente, que a nomeação recaísse sobre a candidata Maria Cristina Baltazar Gamito, a qual preenche os requisitos legais exigidos, possui o perfil adequado e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objectivos da Divisão do Centro de Aprovisionamento Integrado.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com início a 1 de Julho de 2009, a licenciada Maria Cristina Baltazar Gamito no cargo de Chefe de Divisão do Centro de Aprovisionamento Integrado podendo a nomeada optar pelo vencimento da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º daquele diploma.

22 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Nota curricular

1 - Elementos de Identificação:

Maria Cristina Baltazar Gamito.

Data de Nascimento: 4 de Janeiro de 1971.

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa;

2.1 - Outra Formação:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública", INA, 2008.

Frequência de diversos cursos, seminários, workshops nas áreas financeira, patrimonial, orçamental, gestão pública, contratação pública de bens e serviços, informática, avaliação de desempenho, técnicas de negociação, etc.

3 - Experiência Profissional:

Desde 2007 - Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros na Direcção-Geral do Orçamento, com as áreas financeira, aprovisionamento, patrimonial e administração.

De 2004 a 2007 - Chefe de Divisão de Contabilidade da Direcção de Serviços de Administração da Direcção-Geral do Orçamento, com as áreas financeira, aprovisionamento e patrimonial.

De 2002 a 2004 - Técnica Superior de Orçamento e Conta na Direcção-Geral do Orçamento.

De 2001 a 2002 - Técnica Superior de Orçamento e Conta Estagiária em comissão de serviço extraordinária na Direcção-Geral do Orçamento.

De 1997 a 2001 - Técnica Superior nos Serviços Municipalizados de Oeiras e Amadora, na Direcção Financeira, com funções financeiras e de controlo de gestão.

4 - Outras actividades:

Membro de júri em procedimentos de aquisição de bens e serviços, participação em grupos de trabalho diversos na área financeira e patrimonial e em júri de concursos para o recrutamento de recursos humanos.

201943882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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