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Aviso 11455/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contrato a tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11455/2009

No termos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se publico que, por deliberação do execução da Junta de Freguesia de Silves, no dia 20 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho: um assistente operacional para o exercício de funções de coveiro.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) é dispensada temporariamente a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano, conforme nos é indicada pela DGAEP.

3 - Nos termos do artigo n.º 38 da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: proceder à abertura e encerramento diário do cemitério. Efectuar a abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento de restos mortais. Proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério.

5 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é feito numa das posições remuneratórias da categoria e será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: posição remuneratória 2.ª; nível remuneratório 2: valor: 532,08 (euro).

6 - Requisitos de admissão (artigo n.º 8 da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional (artigo n.º 44 da LVCR): escolaridade obrigatória (grau de complexidade I).

8 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo n.º 51 da portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12.30 horas e as 13.30 horas e as 15.30 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Silves, Rua João de Deus, 21, 8300-161 Silves.

A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo n.º 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo n.º 8 da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substitui o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

9 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de Silves, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Mário José do Carmo Godinho (presidente da Junta).

1.º Vogal efectivo - José Francisco dos Reis Pacheco (secretário da Junta);

2.º Vogal efectivo - Vitor Manuel dos Reis Bentes (tesoureiro da Junta).

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1.º Vogal suplente - Carlos Pedro Cabrita Martins Brás (1.º vogal da Junta);

2.º Vogal suplente - Carlos José Simões das Neves Martins (2.º vogal da Junta)

11 - Métodos de Selecção:

Prova de conhecimentos prática (PCP), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) em que:

CF (classificação final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS

A prova de conhecimentos prática terá uma duração de 30 minutos, em que deverão proceder à abertura de uma sepultura e ao levantamento de restos mortais.

11.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos.

11.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, o método de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo n.º 8 da portaria).

12 - Nas actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método e serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo n.º 30 da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo n.º 32 e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo n.º 30 da Portaria.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site jf-silves.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou oficio registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

22 de Abril de 2009. - O Presidente, Mário Godinho.

301833754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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