Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para Técnico Superior
O Município de Meda, sito no Largo do Município, 6430-197 Meda, por despacho autorizativo do Sr. Presidente da Câmara proferido no dia 04 de Junho, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior na área do Ambiente, da carreira geral de Técnico Superior, para o exercício de funções no Município de Meda, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - Município de Meda.
5 - Posição remuneratória: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 11.º nível remuneratório, que equivale a (euro)995,51 mensais, de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
6 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico de utilização obrigatória, disponível na CMM-Sector de Recursos Humanos ou em www.cm-meda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Meda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-meda.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.
10 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Meda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
11 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.
12 - Métodos de Selecção - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formaçã realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica;
Formação Profissional;
Experiência Profissional;
Avaliação de Desempenho;
12.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.
12.4 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 40 % da Avaliação Curricular mais 60 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma votação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
15 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 10 vezes o número dos lugares a concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
16 - O júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente - Dr.º Jorge António Lima Saraiva - Vereador;
1.º vogal - Maria Manuela Peralta Ruivo Amado, Coordenadora Técnica
2.º vogal - Dr.º Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior
1.º vogal suplente - Jorge Adalberto Marques Daniel, Chefe de Divisão de Obras Municipais
2.º vogal suplente - Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior de BAD
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
20 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Meda e afixada no Sector de Recursos Humanos, sito no Largo do Município, Meda.
21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
22 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Meda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
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