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Aviso 11366/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial) - Inglês, Música, Ensino Básico, Educação Física e Educação de Infância

Texto do documento

Aviso 11366/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04 de Junho do ano em curso, torna-se público que se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial) previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município de Lousada:

A - 25 Professores de Inglês, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no artigo 9.º - secção I - capítulo III do Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio;

B - 17 Professores Licenciados em 1.º Ciclo do Ensino Básico, para leccionar Outras Actividades;

C - 12 Professores com habilitações profissionais ou próprias para a disciplina de Educação Física no ensino básico, ou licenciatura em desporto ou áreas afins - artigo 12.º - secção II - capítulo III do Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio;

D - 18 Professores de Música, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no artigo 16.º - secção III - capítulo III do Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio;

E - 6 Educadores de Infância, para leccionar outras Actividades de Enriquecimento Curricular;

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - O presente recrutamento destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá duração durante o período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010.

O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.

4 - Descrição sumária das funções - Leccionar Inglês, Música, Educação Física e Outras Actividades aos quatro anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do "Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico", aprovado pelo Despacho 14 460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Posição remuneratória - O valor das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo - Índice 126 (1145,79(euro)), da carreira dos Educadores e dos Professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura, e do índice 89 (809,33(euro)), os restantes casos devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora (tempo lectivo de 45 minutos e 15 minutos para acompanhamento do intervalo ou para deslocação entre estabelecimentos de ensino), proporcional aos índices referidos. A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de Natal, o pagamento de uma reunião semanal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

10 - Local de trabalho - Estabelecimentos de Educação e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Município de Lousada.

11 - Requisitos de admissão - Aos referidos concursos poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidatura reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Frente de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Lousada, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e declaração do tempo de serviço docente nas A. E. C. e no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

12.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Quotas de emprego:

13.1 - De acordo com o n.º 1 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar serão de avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1ª Avaliação Curricular; 2.ª Entrevista de Avaliação de Competências; 3.ª Entrevista Profissional de Selecção.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC= HAx35 % + FPx30 % + EPx35 %]

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HAx30 % + FPx25 % + EPx30 % + ADx15 %]

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional; e

AD = Avaliação do desempenho.

Prova de entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Prova de entrevista profissional de selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo e

Qualificação e perfil para o cargo.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferência:

1ª - Candidatos que leccionaram as A.E.C. no Município de Lousada, de acordo com o despacho 14 460 (2.ª série), de 26 de Maio;

2ª - Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

3ª - Candidatos com maior tempo de serviço docente e

4ª - Candidatos com idade superior

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ACx40 % + EACx30 % + EPSx30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores.

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional todas as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, sendo que, apenas são notificados para a realização do método de selecção seguinte os candidatos aprovados no método de selecção anterior.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lousada, disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-lousada.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada nos termos do número anterior e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - Composição do júri:

Concurso A - Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, Directora de Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social; Vogais Efectivos - Drs. Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicólogo) e Vera Lúcia da Silva Cunha, Técnica Superior (Educação), que substitui o presidente nas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dr.ª Ana Carla Fonseca Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Dr.ª Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação).

Concurso B - Presidente - Professor Eduardo Augusto Vilar Barbosa, Vereador; Vogais Efectivos - Dr.as Vera Lúcia da Silva Cunha Técnica Superior (Educação) e Elvira Raquel Mendonça Costa, Técnica Superior (Ciências da Informação), que substitui o presidente nas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dr.ª Ana Carla Fonseca Silva, Chefe de Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Dr.ª Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação).

Concurso C - Presidente - Professor Eduardo Augusto Vilar Barbosa, Vereador; Vogais Efectivos - Drs. Ana Carina Cunha Silva, Técnica Superior (Desporto) e Bruno Miguel Marante e Cunha, Técnico Superior (Desporto), que substitui o presidente nas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dr.ª Ana Carla Fonseca Silva, Chefe de Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Dr.ª Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação).

Concurso D - Presidente - Professor Eduardo Augusto Vilar Barbosa, Vereador; Vogais Efectivos - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, Directora de Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social e Filipe Manuel Ribeiro Fernandes, Licenciado em Educação Musical (Conservatório de Música do Vale do Sousa) (a), que substitui o presidente nas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Drs. Vera Lúcia da Silva Cunha, Técnica Superior (Educação) e Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicólogo).

(a) De acordo com os termos do artigo n.º 5, do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Concurso E - Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, Directora de Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social; Vogais Efectivos - Drs. Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicólogo) e Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), que substitui o presidente nas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Drs. Ana Carla Fonseca Silva, Chefe de Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Filipa Marina Silva Dias, Técnica Superior (Educação de Infância).

16 de Junho de 2009. - O Vereador do Pelouro da Educação, em substituição do Presidente da Câmara, Eduardo Augusto Vilar Barbosa.

301917192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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