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Despacho 14310/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14310/2009

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do Departamento de Apoio Geral, Capitão-de-mar-e-guerra João Adelino Delduque Pereira Gonçalves, no âmbito da gestão corrente da Direcção do Serviço de Pessoal, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 7.000,00 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Esta deliberação produz efeito a partir da presente data, ficando por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento de Apoio Geral da Direcção do Serviço de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 - É revogado o meu despacho n.º1/2008 de 20 Fevereiro

18 de Junho de 2009. - O Director, António José Bonifácio Lopes, contra-almirante.

201923112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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