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Aviso 11347/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11347/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 9 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções no Gabinete de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica de acompanhamento da actualidade noticiosa na área da política externa consubstanciadas, designadamente, nas seguintes actividades:

Acompanhamento permanente da actualidade noticiosa na área da política externa; elaboração de sínteses de imprensa diária nacional e internacional; participação no projecto-piloto de resenhas de imprensa online (Intranet); assessoria na preparação das conferências de imprensa, cimeiras e reuniões (nacionais e internacionais), acompanhamento de representantes dos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros, e contactos institucionais com o corpo diplomático.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

Preferencialmente, deverão observar, o seguinte:

a) Habilitações académicas: Licenciatura na área das Ciências da Comunicação ou grau académico superior.

b) Estágios profissionalizantes nos três meios de comunicação social (Televisão, Imprensa Escrita e Rádio).

c) Estágio profissionalizante em gabinete de assessoria de imprensa que envolva o acompanhamento da política externa e a elaboração de documentos de imprensa para estruturas dirigentes

d) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11 321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª Série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido mediante requerimento ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Fernando Tavares de Carvalho, Director de Serviços.

1.º Vogal efectivo - João Pedro Serrão Lopes, 3.º Secretário de Embaixada, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - José Morujo, Chefe de Divisão.

1.º Vogal suplente - Nuno Marques, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Manuel Nobre, Técnico Superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

1 - Comunicação Institucional

1.2 - Jornalismo e Comunicação Institucional

1.3 - A política e os media

1.4 - Opinião pública e os media

1.5 - Assessoria de imprensa, agências de comunicação, gabinetes de comunicação

1.6 - Processo de negociação entre jornalistas e fontes

2 - Políticas Europeias

2.1 - Políticas de comunicação na União Europeia

2.2 - Estratégias de Comunicação

2.3 - Fontes de informação europeias

2.4 - Presidência Portuguesa da União Europeia 2007

12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %

b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %

12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Bibliografia

Boorstin, Daniel J. (1961), The Image: A Guide to Pseudo-Events in America, First Vintage Books Edition.

Castells, M. (2004), A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - A Sociedade em Rede - Vol. I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.

Curran, James (2005), What Democracy Requires of the Media, in Geneva Overholser and Kathleen Jamieson (eds.), The Press: Institutions of American Democracy (Oxford University Press, 2005) pp. 120-140.

Davis, Aeron (2000) "Public Relations, business news and the reproduction of elite power", In Journalism vol 1(3) SAGE publication.

Esser, Frank, Carsten Reinemann and David Fan (2000) "Spin doctoring in British and Germann Election campaigns". In European Journal of Comunication 2000;15;209.

Hess, Stephen (1984) The Government/press connection - press officers and their offices. Washington: The Brookings Institution.

Kurtz, Howard (1998), Spin Cycle Inside The Clinton Propaganda Machine, New York, The Free Press.

Meyer, Thomas, Media Democracy: How the Media Colonize Politics, Polity Press, 2002.

Manheim, Jarol (1998) "The News Shapers: Strategic Comunication as a Third Force in News Making" in Doris Graber, Denis McQuail, Pippa Norris (eds) The Politis of News The of Politics.

Negrine, Ralph and Darren G Lilleker (2002) The Profissionalization of Political Campaigns: Continuities and Change in Media Pratices, European Journal of Communication 2002;17;305.

Rieffel, Rémy, Sociologia dos Media, Porto Editora, 2003.

Seixas da Costa, Francisco (2002), Diplomacia Europeia, Instituições, alargamento e o futuro da União, Lisboa, D. Quixote.

Serrano, Estrela (2006) Jornalismo Político em Portugal, Instituto Politécnico de Lisboa, Colibri.

Quivy, Raymond e Campenhoudt Luc van (1992, 1988), Manual de Investigação em Ciências Sociais, Lisboa, Gradiva.

Sítios onde pesquisar:

Comissão Europeia http://ec.europa.eu

Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt

Parlamento Europeu www.parleurop.pt

Portal do Governo www.portugal.gov.pt

Presidência Portuguesa da União Europeia 2007 www.eu2007.pt

Political Communications Resources http://depts.washington.edu/bennett/about.html

The Democracy Center http://www.democracyctr.org/

15 de Junho de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201927933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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