A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 535/2001, de 28 de Maio

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa, município de Sernancelhe, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 551-DGF).

Texto do documento

Portaria 535/2001
de 28 de Maio
Pela Portaria 172/97, de 1 de Março, alterada pela Portaria 1050/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Lamosa a zona de caça associativa da Lamosa (processo 551-DGF), situada na freguesia da Lamosa, município de Sernancelhe, com uma área de 1492,6754 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Lamosa (processo 551-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-10 - Portaria 172/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta temporariamente medidas adicionais contra a propagação do Thrips Palm Karny em viveiros produtores de plantas ornamentais do género Ficus L.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1050/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 172/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamosa, município de Sernancelhe e concessiona a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1023/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lamosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamosa e Carregal, município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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