A CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, CRL, entidade instituidora do INUAF - Instituto Superior Dom Afonso III, torna público que por Despacho de 22-05-2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 69.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desporto - área de especialização Exercício e Saúde, no Instituto Superior Dom Afonso III, nos termos constantes do anexo ao presente aviso. A autorização de funcionamento é válida até à realização do processo de acreditação previsto no artigo 83.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
17 de Junho de 2009. - O Director, Ventura de Mello Sampayo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Dom Afonso III.
2 - Grau - Mestre.
3 - Curso - Desporto - área de especialização Exercício e Saúde.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 100.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 2 semestres e 2 trimestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior Dom Afonso III
Centro de Investigação em Ciências da Saúde e Comportamentais
Grau de Mestre
Desporto - área de especialização Exercício e Saúde
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º e 2.º trimestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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