Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11335/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional a desempenhar funções no Agrupamento de Escolas da Sertã

Texto do documento

Aviso 11335/2009

Contratação a termo resolutivo certo de um Assistente Operacional a desempenhar funções no Agrupamento de Escolas da Sertã.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 04 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, de 1 Assistente Operacional para exercer funções no Agrupamento de Escolas da Sertã, nos seguintes termos:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; nomeadamente, assegurar a Portaria da Escola Secundária da Sertã, das 18h às 24h, bem como o serviço de reprografia e a vigilância de todo o edifício.

2 - Habilitações literárias:

Candidatos habilitados com o 9.º ano de escolaridade;

3 - Remuneração:

Será fixada nos termos do n.º 1, do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4 - Requisitos de Admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 04 de Junho de 2009.

7 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA X 40 % + FP X 30 % + EP X 30 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 40 % + FP X 25 % + EP X 25 % +AD x 10 %]

em que:

HA - Habilitações académicas;

FP - Formação profissional,

EP - Experiência profissional,

AD - Avaliação do Desempenho.

7.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx40 % +EACx60 %, em que: CF - Classificação final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.6- Em situações de igualdade de valoração, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Dr. Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior; 1.º vogal: Dr.ª Arminda Alexandra Magalhães - Técnica Superior; 2.º vogal: Dr.ª Almerinda Martins - Assessora do Director do Agrupamento de Escolas da Sertã; 1.º vogal Suplente: Dr. Ricardo Nunes - Técnico Superior; 2.º vogal Suplente: Dr.ª Manuela Vieira - Técnica Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.

11.1 - O requerimento deve ser acompanhado:

Documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro;

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da admissão dos candidatos e a lista de ordenação final dos mesmos poderão ser enviadas, via postal para os candidatos e serão publicitadas no site do Município (www.cm-serta.pt).

15 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.

301908566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda