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Deliberação 1783/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 1783/2009

Por deliberação de 9 de Junho de 2009 do conselho de administração deste Hospital:

Atento o disposto nos artigos 35.º a 41.º no Código do Procedimento Administrativo e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º, observado que se encontra o consagrado nas alíneas a) a j) daquele preceito dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro,

O Conselho de Administração, em sessão realizada em 9 de Junho de 2009, deliberou:

1 - Para além das suas competências próprias, delegar no Presidente do CA, Eng. Nelson Madeira Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências do órgão Conselho de Administração relativas:

a) À supervisão, contratualização, gestão e aprovação de todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das áreas da Auditoria Interna, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos, Humanização e Comunicação.

No âmbito destes pelouros o Presidente do CA tem competências para autorizar:

As despesas até ao montante de 15.000(euro);

O pagamento do trabalho realizado em dias de descanso semanal, de descanso suplementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia;

As deslocações de serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

O gozo, a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

Os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

A justificação e injustificação de faltas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

As comissões gratuitas de serviço e a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

À assinatura da correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, nas áreas que lhe estão adstritas, assegurando o regular funcionamento destas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

b) À autorização no pelouro do Aprovisionamento:

Da escolha do tipo de procedimento a adoptar conforme proposta apresentada pelo responsável da área, de acordo com a legislação em vigor e o regulamento de aquisições aprovado pelo CA;

Da designação dos júris e delegação para proceder aos actos subsequentes ao lançamento dos processos de aquisição;

Dos processos de negociação decorrentes de aquisições de bens e serviços, dentro dos limites legais.

2 - Delegar na Vogal do CA, Dr.ª Ana Maria Nunes, com faculdade de subdelegação, as competências do órgão Conselho de Administração relativas:

a) À supervisão, contratualização, gestão e aprovação, de todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das áreas dos Recursos Humanos, Gabinete de Assessoria Jurídica e Contencioso, Organização Interna e Formação;

No âmbito destes pelouros a Vogal do CA tem competências para autorizar:

As despesas até ao montante de 15.000(euro);

O processamento dos vencimentos, conforme estabelecido;

O pagamento do trabalho realizado em dias de descanso semanal, de descanso suplementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia;

As deslocações de serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

O gozo, a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

O trabalho a tempo parcial e a semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho e do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

A atribuição do horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

A verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

A submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

Os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

A justificar e injustificar faltas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

As comissões gratuitas de serviço e a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

A assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

b) À autorização no pelouro do Gabinete de Assessoria Jurídica e Contencioso da:

Assinatura da correspondência/expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como a execução dos procedimentos necessários ao desenvolvimento dos processos que dêem entrada neste Gabinete.

c) No âmbito da Organização Interna:

Dar execução a todos os procedimentos relacionados com esta área específica, nomeadamente o desenvolvimento de modelos, regras e critérios a aplicar, na sequência da prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

d) No âmbito do pelouro da Formação:

Em articulação com os Vogais do CA, Dr.ª Leonor Carvalho e Sr. Enf. João Santos, executar e aprovar todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento desta área.

3 - Delegar no Vogal do CA, Dr. Luís Marques, com faculdade de subdelegação, as competências do órgão Conselho de Administração relativas:

a) À supervisão, contratualização, gestão e aprovação, de todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das áreas Financeira, Estatística, Sistemas de Informação, de Inovação e de Planeamento e Controlo da Gestão;

No âmbito destes pelouros o Vogal do CA tem competências para autorizar:

As despesas até ao montante de 15.000(euro);

O pagamento do trabalho realizado em dias de descanso semanal, de descanso suplementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia;

As deslocações de serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

O gozo, a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

Os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

A justificar e injustificar faltas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

A autorizar as comissões gratuitas de serviço e a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

A assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, das áreas que lhe são adstritas;

A reembolsar das despesas de transportes públicos originados pelo SIGIC.

4 - Para além das suas competências próprias, delegar na Directora Clínica, Dr.ª Leonor de Carvalho, com faculdade de subdelegação, as competências do órgão Conselho de Administração relativas:

a) À supervisão, contratualização, gestão e aprovação de todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das áreas de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

No âmbito das áreas que lhe são adstritas, quer por competência própria quer delegada, a Sra. Directora Clínica tem competências para autorizar:

Despesas até ao montante de 15.000(euro);

O pagamento do trabalho realizado em dias de descanso semanal, de descanso suplementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia;

As deslocações de serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

O gozo, a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

Os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

A justificação e injustificação de faltas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

As comissões gratuitas de serviço e a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

A assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, das áreas que lhe estão adstritas.

b) No âmbito do pelouro da Formação:

Em articulação com os Vogais do CA, Dr.ª Ana Maria Nunes e Enf.º João Santos, executar e aprovar todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento desta área.

c) À autorização dos Termos de Responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios de diagnóstico e terapêutica;

5 - Para além das suas competências próprias, delegar no Enfermeiro Director, Enf. João Santos, com faculdade de subdelegação, as competências do órgão Conselho de Administração relativas:

a) À supervisão, contratualização, gestão e aprovação de todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento das áreas de Formação e da Gestão do apoio na Acção Médica:

No âmbito das áreas que lhe são adstritas, quer por competência própria quer delegada, o Enf. Director tem competências para autorizar:

As despesas até ao montante de 15.000(euro);

O pagamento do trabalho realizado em dias de descanso semanal, de descanso suplementar e feriados do pessoal dirigente e de chefia;

As deslocações de serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

O abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

O gozo, a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

Os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

A justificar e injustificar faltas nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Trabalho;

As comissões gratuitas de serviço e a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

A assinatura da correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal das áreas que lhe estão adstritas.

b) No âmbito do pelouro da Formação:

Em articulação com as Vogais do CA, Dr.ª Leonor Carvalho e Dr.ª Ana Maria Nunes, executar e aprovar todos os procedimentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento desta área.

As competências próprias correntes e as delegadas do Presidente do Conselho de Administração em caso de falta, ausência ou impedimento, serão asseguradas pela Vogal Executiva Dr.ª Ana Maria Nunes, em primeira instância ou pelo Vogal Executivo Dr. Luís Marques, em segunda instância.

A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do CA para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

A subdelegação de competências prevista para todos os membros do CA, reporta-se a cargos de Direcção e Chefia.

A presente deliberação produz efeitos a partir de... de Maio de 2009, ficando por ela ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do CA.

17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nelson Madeira Baltazar.

201917995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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