1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 07 de Junho de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, pelo período de 12 meses, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito. As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da consulta e apoio jurídico aos órgãos de gestão e serviços da faculdade, nomeadamente nas matérias da contratação pública, recursos humanos, assuntos académicos, contabilidade e património e cooperação (académica e empresarial).
2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete Jurídico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Outros requisitos: preferencialmente experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente em processos de contratação pública, contratação de pessoal, elaboração de estudos e pareceres na área das funções a desempenhar, análise de contratos e protocolos, intervenção em processos judiciais e de contra-ordenação.
5 - Em cumprimento ao estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conforme despacho do Director da FEUP de
7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional
8 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
8.1 - A Avaliação Curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 50 %
Se o candidato já desempenhou estas funções, a fórmula a aplicar será:
AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %, em que:
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.3 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
8.4 - A classificação final será CF = AC x 40 % + EAC x 60 %.
9 - Júri do concurso:
Presidente - Catarina Lopes Botelho Antunes (Técnica Superior da FEUP);
1.º Vogal Efectivo - Lúcia Maria Silveira Santos (Professor Auxiliar da FEUP);
2.º Vogal Efectivo - Maria Filomena Araújo Ribeirinho Soares Samagaio (Técnica Superior da Reitoria da UP)
1.º Vogal Suplente - Maria Emília Canteiro Martins dos Santos Silva (Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FEUP);
2.º Vogal Suplente - Tito Carlos Soares Vieira (Director do Centro de Informática da FEUP).
10 - As actas do Júri estão disponíveis em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos)
11 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas através do sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em FEUP - Concursos de Pessoal (www.fe.up.pt/concursos) e os documentos solicitados devem ser aí inseridos. Embora o sistema de submissão on-line de candidaturas seja acessível a partir de qualquer computador ligado à Internet, estará disponível, no horário de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), um computador na Divisão de Recursos Humanos, desta Faculdade, para a submissão on-line. O prazo limite para submissão on-line das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - A falta de entrega, dentro do prazo, de qualquer um dos documentos que constituem o processo de candidatura, implica a exclusão do processo de selecção.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo.
13 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com o ponto anterior.
14 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através do envio por e-mail para os candidatos, da afixação electrónica em www.fe.up.pt/concursos e da afixação em papel na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da FEUP (Edifício A, piso 0).
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
17 de Junho de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.
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