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Despacho 14214/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a lista do pessoal do INETI que transita para a ASAE

Texto do documento

Despacho 14214/2009

Considerando o disposto no Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho, que, complementarmente, vem estabelecer as condições de extinção do INETI, IP, com transferência das suas atribuições, identificando os serviços e organismos que lhe sucedem nas competências e recursos, com menção expressa dos domínios e áreas a transferir;

Considerando que de acordo com a al. f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho, transitam para a ASAE as competências do Departamento das Tecnologias das Indústrias Químicas (DTIQ), com excepção das desenvolvidas pelo Laboratório Análises Ambientais e de Controlo de Qualidade (LAACQ) e Unidade das Tecnologias da Cortiça (UTC);

Considerando ainda o positivado no artigo 6.º do mencionado diploma legal, quanto à afectação de pessoal necessário à prossecução das competências ora transferidas;

Considerando as necessidades de afectação de pessoal a essas actividades e procedimentos por forma a não inviabilizar o seu exercício;

Considerando também o teor do relatório, a que alude o artigo 8.º do supra citado normativo legal, aprovado pela Sra. Vice-Presidente do INETI, IP e Sr. Inspector-Geral da ASAE, em matéria de transferência de recursos humanos e financeiros;

Determino:

A transição do pessoal do INETI, afecto à unidade orgânica, cujas atribuições são transferidas para a ASAE, constante da lista anexa.

O presente despacho produz efeitos a 16 de Junho.

16 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Lista de transição do pessoal do INETI para a ASAE

(artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho)

(ver documento original)

201925932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 139/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a transferência de competências, património e recursos humanos e financeiros do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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