Considerando o disposto no Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho, que, complementarmente, vem estabelecer as condições de extinção do INETI, IP, com transferência das suas atribuições, identificando os serviços e organismos que lhe sucedem nas competências e recursos, com menção expressa dos domínios e áreas a transferir;
Considerando que de acordo com a al. f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho, transitam para a ASAE as competências do Departamento das Tecnologias das Indústrias Químicas (DTIQ), com excepção das desenvolvidas pelo Laboratório Análises Ambientais e de Controlo de Qualidade (LAACQ) e Unidade das Tecnologias da Cortiça (UTC);
Considerando ainda o positivado no artigo 6.º do mencionado diploma legal, quanto à afectação de pessoal necessário à prossecução das competências ora transferidas;
Considerando as necessidades de afectação de pessoal a essas actividades e procedimentos por forma a não inviabilizar o seu exercício;
Considerando também o teor do relatório, a que alude o artigo 8.º do supra citado normativo legal, aprovado pela Sra. Vice-Presidente do INETI, IP e Sr. Inspector-Geral da ASAE, em matéria de transferência de recursos humanos e financeiros;
Determino:
A transição do pessoal do INETI, afecto à unidade orgânica, cujas atribuições são transferidas para a ASAE, constante da lista anexa.
O presente despacho produz efeitos a 16 de Junho.
16 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
Lista de transição do pessoal do INETI para a ASAE
(artigo 6.º do Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho)
(ver documento original)
201925932