Despacho (extracto) 14212/2009, de 24 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 120/2009, Série II de 2009-06-24.
-
Data:
2009-06-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho de acumulação de funções
Despacho (extracto) n.º 14212/2009
Por despacho de 22 de Maio de 2009 do Presidente da Administração Região Hidrográfica do Tejo, I.P.:
Maria Cármen Reguero Silva Fernandes Rosado, chefe de divisão da Divisão de Laboratórios, da ARH do Tejo, I.P.,- autorizada a exercer actividade privada fora do âmbito das atribuições e competências cometidas à ARH do Tejo, I.P., nos termos do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, artigos n.º s 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Isento de Fiscalização prévia)
16 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.
201912923
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1413415.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1413415/despacho-extracto-14212-2009-de-24-de-junho