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Despacho 14187/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Administrador dos SAS, António José Duarte da Fonseca, relativas à gestão financeira dos SAS

Texto do documento

Despacho 14187/2009

Considerando:

a) A constituição e tomada de posse do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Santarém, que ocorreu em 18 de Maio de 2009;

b) O estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 184.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e no artigo 114.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008, sendo que o novo sistema de órgãos de governo do Instituto, designadamente o Conselho de Gestão, entrou em funcionamento em 25 de Maio de 2009;

c) Que nos termos do n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém a gestão financeira dos Serviços de Acção Social compete ao Conselho de Gestão do Instituto;

d) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão financeira dos Serviços de Acção Social, tendo em conta:

i) O disposto no ponto 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES) e nos pontos 4 e 5 do artigo 30.º dos estatutos do Instituto;

ii) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 18/A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 de 28 de Março, designadamente o ponto 5 do artigo 106.º e o artigo 109.º;

iii) A previsão do artigos17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém reunido em 25 de Maio de 2009 deliberou ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, n.º 5 do artigo 106.º do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

1 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, no âmbito dos respectivos Serviços as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos Serviços de Acção Social, nos termos e até aos limites referidos na alínea a) do artigo 19.º e alínea a) n.º 1 do artigo 20.º e artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo procedimento de adjudicação;

b) Autorizar os pagamentos respectivos, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem dependentes da assinatura do Administrador dos Serviços de Acção Social, da presidente do conselho de gestão Professora Maria de Lurdes Asseiro e ou da Técnica Superior dos Serviços de Acção Social Sílvia Marina Faria Alves Matias;

c) Representar os Serviços de Acção Social na outorga de contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito da precedente alínea a).

d) Autorizar a redução, cancelamento ou libertação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

e) Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

f) Efectuar, no âmbito do orçamento dos Serviços de Acção Social transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesa corrente e de despesa de capital;

g) Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas.

2 - Considerar ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo delegado desde a data de entrada funcionamento do Conselho de Gestão do Instituto.

3 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

25 de Maio de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

201910752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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