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Deliberação 1755/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Criação do curso de mestrado internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Texto do documento

Deliberação 1755/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, cria o curso de Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua e ministra o 2.º ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Âmbito

1 - Esta deliberação é aplicável ao curso de Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua, adiante designado por curso, que é ministrado por um consórcio de Universidades europeias com as quais a Universidade do Algarve estabelece acordos para o efeito.

2 - O curso obedece ao formalismo de um curso Erasmus Mundus, nos termos do Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3.º

Objectivos do curso

O Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua, adiante designado por curso, visa possibilitar a reflexão, num cruzamento de olhares pluridisciplinares de saberes e opções metodológicas sobre diferentes abordagens da linguagem humana, das línguas naturais e dos discursos, na sua dimensão aplicada ao processamento computacional das línguas naturais e respectivas indústrias da língua. Este curso visa uma formação avançada nesta área científica, desenvolvendo a investigação teórica ou aplicada especializada nas suas diversas áreas disciplinares.

4.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de 4 semestres curriculares, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Ciências da Linguagem;

b) Um seminário de orientação durante o segundo ano, a que é atribuído um total de 10 ECTS; e

c) Um dos três seguintes trabalhos de investigação, correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 50 ECTS, objecto de apreciação e discussão pública perante um júri:

A elaboração de dissertação de natureza científica;

O desenvolvimento de um projecto de investigação e elaboração do respectivo relatório;

A realização de um estágio e elaboração do respectivo relatório.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas das Ciências da Linguagem, Ciências da Comunicação, Letras, Ciências Humanas, Ciências Sociais, ou áreas afins;

b) Titulares de uma licenciatura nas áreas da Matemática, das Tecnologias da Informação e Comunicação, Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica, ou áreas afins;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado (ou 1.º ciclo) pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

e) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

7.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto. Em casos em que estas normas entrem em conflito com as regras de organização Erasmus Mundus, de acordo com a candidatura aprovada pela União Europeia, tem prevalência a última.

8.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.

17 de Junho de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo à Deliberação

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

(Formulário do Despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Curso: Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5. - Área científica predominante do curso: Ciências da Linguagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 (cento e vinte) ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua

(ver documento original)

10 - Observações: Os alunos que concluírem o primeiro ano do curso com aproveitamento obterão um diploma de especialização em Ciências da Linguagem.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado Internacional em Processamento de Linguagem Natural e Indústrias da Língua

(ver documento original)

Lista exemplificativa dos Seminários oferecidos como Seminários de Opção

Os alunos deverão escolher 3 de entre estes Seminários de Opção ou de outros que vierem a ser criados pelo conselho científico, mediante proposta da Comissão Coordenadora do Curso:

Análise do Discurso

Aquisição da Linguagem

Crioulos de Base Lexical Portuguesa

Ensino de Línguas Assistido por Computador

Tecnologias da Informação aplicadas à Tradução

Lexicografia e dicionarística

Mediação Linguística

Multilinguismo e Comunicação

Paremiologia

Pragmática

Programação para Linguística de Corpus

Semântica

Sintaxe

Sociolinguística

Terminologia

Tópicos Avançados de Linguística Computacional

À excepção dos seminários Ciências da Linguagem (teorias e aplicações) e Linguística Computacional, que funcionarão no 1.º semestre do 1.º ano, e do seminário de Processamento Computacional de Linguagem Natural, que funcionará no 2.º semestre do 1.º ano, os restantes seminários poderão funcionar tanto no primeiro como no segundo semestre lectivo. O aluno deverá, pois, escolher os Seminários optativos que pretende frequentar de forma a realizar os créditos exigidos.

201918164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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