Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 227/2009, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - APELA - Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 227/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, aplicável por força da Portaria 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 04/09, a fls. 95 e 95 Verso, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 08/07/2008, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - APELA - Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica.

Sede - Rua Egas Moniz, Hospital de Santa Maria, Serviço de Neurologia, Apartado n.º 14032 - Lisboa.

Fins - Promoção de iniciativas que visem responder às necessidades sentidas pelos doentes e seu familiares, apoio social, cuidados integrados no âmbito do apoio social, médico de enfermagem e meios auxiliares de diagnóstico.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos, bem como pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que falecerem ou pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

15 de Junho de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

301906379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda