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Deliberação (extracto) 1713/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Leonardo Rafael Pereira Pires Conceição

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1713/2009

Por deliberação do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, de 01/06/2009, é nomeado em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com redacção actualizada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Director Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, o licenciado Leonardo Rafael Pereira Pires da Conceição, com efeitos a partir de 01/06/2009.

Nota Curricular

Identificação

Leonardo Rafael Pereira Pires da Conceição, nascido em 26 de Setembro de 1955, casado, natural de Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro e residente em Lisboa.

Habilitações académicas

Licenciado em Psicologia, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), cujo curso concluiu no ano lectivo de 1979-1980.

Percurso Profissional

Técnico Superior do Instituto do Emprego e Formação Profissional, desde Setembro de 1987, tendo exercido funções de Director de Serviços de Programas de Inserção, de Fevereiro de 2003 a Abril de 2007, Coordenador do Núcleo de Reabilitação, de 1997 a Fevereiro de 2003 e Coordenador do Núcleo de Centros e Recursos de Reabilitação Profissional, de Janeiro de 1991 a 1997.

Psicólogo da CERCIZIMBRA (Sesimbra), de Outubro de 1985 a Setembro de 1987;

Psicólogo da equipa de Ensino Integrado de Sesimbra, de Janeiro de 1986 a Setembro de 1987;

Psicólogo e Coordenador Pedagógico da CERCIMOR (Montemor-o-Novo), de Maio de 1983 a Dezembro de 1985;

Psicólogo da Equipa de Ensino Integrado de Évora, de Maio de 1984 a Outubro de 1985;

Psicólogo militar nos Serviços de Selecção da Armada, de Abril de 1981 a Abril de 1983;

Director do 1.º Centro Educacional da CERCI Lisboa, no ano lectivo de 1979/80 e início do ano Lectivo de 1980/81;

Vigilante com funções pedagógicas na CERCI Lisboa, em 1978/79.

Outras actividades relevantes

Presidente do Conselho de Administração do INOVINTER (Centro de Formação e Inovação Tecnológica), desde 2004;

Presidente do Conselho de Administração do CEPRA (Centro de Formação Profissional da reparação Automóvel), desde 2008;

Publicação, conjuntamente com Dália Dantas, do livro "Reabilitação, Sistema Complexo", edição do IEFP, Abril 1996;

Coordenação do Programa Integrado de Formação e Emprego de pessoas com deficiência, desenvolvido na Região Oeste, Península de Setúbal e região de Guimarães, Fafe e Amarante, que integrou a rede de actividades modelo locais europeia, criada no âmbito do programa HELIOS.

Participação em diversos grupos interdepartamentais, em representação do IEFP, designadamente no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência e na Comissão Nacional do Ano Europeu da Pessoa com deficiência, grupo de trabalho que elaborou a estratégia dos sem Abrigo, Grupo de Trabalho do PNAI e Grupo Interdepartamental de acompanhamento do PAIPDI.

8 de Junho de 2009. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

201906208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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