1 - Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de Fevereiro, delegamos na directora da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, licenciada Maria Isabel Duarte, nomeada por despacho, do Primeiro-Ministro e dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, n.º 4163/2008, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, com faculdade de subdelegação:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Contratar e afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e propriedades fixadas, através da celebração de contratos de trabalho a termo certo, submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 44.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e contratos de tarefa e avença nos termos do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Aprovar e alterar o regulamento interno;
c) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário em dia de descanso semanal, de descanso complementar e feriado, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado;
d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licença por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;
f) Autorizar as deslocações de pessoal, quando incumbido de missões de representação, controlo, acompanhamento, informação, divulgação e recolha de elementos de estudo junto às entidades relacionadas com as funções;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários e agentes da agência e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação, ou outras missões, desde que integradas nas suas competências e inseridas no plano de actividades superiormente aprovado;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito;
1.2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Celebrar convenções/contratos com a Comissão Europeia e proceder à respectiva implementação;
b) Praticar os actos necessários à regular e plena execução do programa comunitário «Aprendizagem ao longo da vida», bem como dos programas comunitários «Socrates», «Leonardo da Vinci» e «Tempus IV»;
c) Aprovar as candidaturas às acções dos programas;
d) Celebrar contratos com os promotores;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem no território nacional, se e na medida em que tal decorra dos referidos acordos;
g) Relevar a falta de passagem de requisições de transportes ou a sua não justificação por motivo urgente, desde que devidamente justificado;
h) Autorizar, nos termos legais, o pagamento de despesas de deslocação de individualidades não afectas à Agência, com possibilidade de utilização de viatura própria, ou de via aérea, efectuadas no âmbito das actividades da Agência e por conta do orçamento da mesma.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da assinatura, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os actos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pela directora da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, licenciada Maria Isabel Duarte, desde a sua nomeação.
9 de Junho de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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