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Aviso 11073/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de director da Alfândega de Alverca

Texto do documento

Aviso 11073/2009

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2009, de 31 de Dezembro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Director da Alfândega de Alverca (cargo de direcção intermédia de 1.º grau) através do correspondente procedimento concursal.

2 - Área de actuação - para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Alfândega de Alverca, com as competências previstas no artigo 18.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março, circunscritas à respectiva área de jurisdição, definida no mapa anexo ii do despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril.

3 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no artigo 20.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, são requisitos de provimento:

a) A titularidade, no mínimo, da categoria de reverificador, da carreira técnica superior aduaneira;

b) A posse de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:

a) Conhecimentos profundos nas áreas aduaneira, fiscal e da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal;

b) Experiência técnica no exercício de funções nas alfândegas e, em especial, na área de actuação do cargo;

c) Experiência no exercício de funções dirigentes, com particular relevância no cargo de director de alfândega, de coordenação e (ou) de chefia de serviços;

d) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.

5 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:

Presidente: Lic. Manuel Ribeiro, director da Alfândega de Braga.

Vogais: Lic. Laudelino Remédios Pinheiro Osório, director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Direcção-Geral dos Impostos;

Doutor Hugo Marco Consciência Silvestre, professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Lic. João Pedro Henriques Santos Mota, director da Alfândega do Jardim do Tabaco.

6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório: avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, n.º 5, 1149-006 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito e competência técnica, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

9 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos legais, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

5 de Junho de 2009. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.

201897737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 349/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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