Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação a termo resolutivo certo para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área geologia
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara de 12 de Março do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - na área da geologia, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município de Pinhel.
2 - O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho da autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração de um ano, eventualmente renováveis por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Pinhel.
4 - Prazo de reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:
Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
Se encontrem em situação de mobilidade especial.
Nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, a Câmara Municipal de Pinhel pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público devidamente estabelecida.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nos termos das instruções técnicas da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho - as funções ou actividades constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, executando tarefas de elaboração de cartografia do concelho - SIG
8 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Geologia. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos, até à data limite para apresentação das candidaturas:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória
9.2 - Requisitos específicos - Licenciatura em Geologia
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos e Formação desta autarquia e entregue pessoalmente na Loja do Munícipe ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o presidente da Câmara Municipal de Pinhel - Travessa Portão Norte, 6400 303 Pinhel, ou ainda, através de correio electrónico, pelo endereço www.cm.pinhel.pt, remetendo através de link para o e-mail: cm-pinhel@cm-pinhel.pt, devendo constar obrigatoriamente todos os elementos nele referenciados. 10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel ou por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo, fotocópia legível do certificado de habilitações, comprovativos de formação, declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte.
10.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
11 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
12.1 Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
AD = avaliação de desempenho. Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos referidos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF = a ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista avaliação de competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Composição do júri:
Presidente - vereador Rui Manuel Saraiva Ventura.
Vogais efectivos:
Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Maria da Luz Moreira Neves Duarte.
Técnica superior Dr.ª Maria Manuela Barata Cardoso Robalo Martins.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Posicionamento remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Pinhel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
18 - A exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações provisórias da Câmara Municipal de Pinhel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das fórmulas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Pinhel e por extracto, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard existente junto à Loja do Munícipe e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma de Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.
4 de Junho de 2009. - O Presidente, António Luís Monteiro Ruas.
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