Contratação por Tempo Determinado - Termo Certo a tempo Parcial de postos de trabalho de Técnico Superior (Desporto)
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 21 de Maio do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo a tempo parcial (18 meses), tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior.
1 - Descrição de funções
Funções gerais: Natação (todos os níveis de aprendizagem), Hidroginástica e outras Actividades Aquáticas; Ginástica de Manutenção (Seniores), Gerontomotricidade (3.ª Idade), Expressão Físico-Motora (Pré-Escolar), Campos de Férias e outras Actividades de Recreação e Lazer; Colaboração na Divisão de Desporto no estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica específica;
Funções específicas: Planear e ministrar as aulas das diversas actividades; assegurar o cumprimento dos seus objectivos; preparar o material necessário a cada actividade; zelar pelo bom estado do mesmo; estar presente em todas as reuniões de serviço; colaborar na organização de iniciativas da divisão; promover um bom relacionamento com os alunos e colegas de trabalho;
Habilitações literárias: Licenciados nas áreas da Educação Física e ou Desporto: Educação Física, ensino de; Ciências do Desporto e Educação Física; Professores do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante Educação Física; Desporto, variante Educação Física;
Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).
Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.
Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja, nomeadamente nos pavilhões desportivos e piscinas municipais e em estabelecimentos de ensino com jardim-de-infância;
Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Métodos de selecção: De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83/2009 e o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, quanto aos métodos de selecção e ainda devido a:
a) No ano anterior terem concorrido 64 candidatos, a idêntico concurso, o que tendo em consideração o aumento da taxa de desemprego, novos licenciados e o aparecimento de um novo complexo desportivo, nomeadamente as Piscinas Municipais, o júri prevê um aumento significativo do número de candidatos, que se estima poder ultrapassar os 100;
b) Também pelo facto de se assumirem atempadamente e com urgente conveniência de serviço, os compromissos dos diversos programas da Divisão de Desporto que estão devidamente definidos no plano de actividades do município, para o mês de Setembro de 2009.
Nessa medida e tendo em conta o despacho do Vereador dos Recursos Humanos, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular.
2 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
2.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo e grelha anexa, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);
b) Habilitações Literárias;
c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Comprovativos de todos os dados referidos na grelha;
e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
2.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte e Curriculum Vitae e comprovativos da respectiva informação referida na grelha;
2.4 - Na apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
2.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, bem como desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
3.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de atestar a veracidade dos comprovativos que apresentam, no caso de levantamento de dúvidas.
3.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
4 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular.
4.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Tempo de Experiência Profissional nas áreas a concurso, Habilitações Literárias adequadas ao exercício das funções propostas, Média Académica e Formação Profissional.
Em que:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional: O factor Formação Profissional será classificado numa escala de 0 a 20 valores, tendo o júri deliberado pontuar as acções de formação cujos conteúdos abranjam a aquisição e aperfeiçoamento de conhecimentos para o melhor desempenho das funções da área funcional em concurso.
Só será contabilizado como Acções de Formação aquelas que se encontrem devidamente comprovadas.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
MA = Média Académica: Média obtida na licenciatura.
4.2 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = EP (50 %) + HA (10 %) + MA (20 %) + FP (20 %)
4.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4.4 - São excluídos os candidatos que não apresentem formulário tipo e grelha anexa, bem como os elementos referidos em 2.2;
5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Composição do Júri
Presidente: Cristiana Maria Pinho dos Santos, Técnica Superior.
Vogais efectivos: Jorge António Figueiredo Crespo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria da Glória Tavares Rodrigues Matos de Almeida, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Virgínia Rodrigues Costa, Técnica Superior e Maria da Natividade de Pinho Bastos Vidal Dias, Técnica Superior.
7 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 de Maio de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.
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