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Edital 603/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Projecto de Regulamento do Programa Entroncamento Solidário

Texto do documento

Edital 603/2009

Projecto de Regulamento do Cartão Entroncamento Solidário

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público que, por deliberação, tomada em reunião ordinária realizada em 20 de Abril de 2009, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento do Cartão Entroncamento Solidário, pelo período de 20 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na Divisão de Assuntos Sociais e Educação desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.

Para constar e devidos efeitos, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

23 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Preâmbulo

O Município do Entroncamento tem como responsabilidade social a aplicação de políticas de protecção social, desempenhando um papel essencial na elaboração de estratégias de desenvolvimento social integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis. Importa, assim, actuar sobre trajectórias de desenvolvimento em curso, ponderar o ritmo de adequação à sociedade e fazer as necessárias alterações para que se possa suster a crise e dinamizar o progresso.

Reflexo dessa situação é a intervenção já consolidada por este Município no apoio aos estratos mais jovens da população, no âmbito da acção social escolar e aos jovens que frequentam o ensino superior, assim como aos mais idosos, através do programa Entroncamento Solidário e a criação do Cartão do Idoso.

A Câmara Municipal do Entroncamento tem vindo a promover medidas e acções de âmbito social com o objectivo de tentar minimizar a exclusão social.

Neste sentido criou o Cartão "Entroncamento Solidário", o qual permite às famílias ou indivíduos que vivam em situações de carência sócio-económica a redução de custos no acesso a alguns serviços prestados pela autarquia e, em certas situações, a bens básicos ou de primeira necessidade.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Âmbito

a) O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão "Entroncamento Solidário";

b) O presente regulamento aplica-se na área do Município do Entroncamento a todos os cidadãos que nele tenham a sua residência permanente.

Artigo 2.º

Objectivo

1 - O Cartão "Entroncamento Solidário" tem como objectivo proporcionar às pessoas e ou aos seus agregados familiares, que vivam em situação de carência sócio - económica melhores condições de vida através da concessão de certos benefícios.

2 - Considera-se como compondo o agregado familiar:

a) O cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto há mais de um ano;

b) Os menores, parentes em linha recta até ao 2.º grau;

c) Os menores, parentes em linha colateral até ao 2.º grau;

d) Os menores, adoptados plenamente;

e) Os menores, adoptados restritamente;

f) Os afins menores;

g) Os tutelados menores;

h) Os menores que lhe sejam confiados por decisão judicial ou dos serviços tutelares de menores;

i) Os menores em vias de adopção, desde que o processo legal respectivo tenha sido iniciado;

j) Os maiores, que estando em economia comum com o titular, vivem numa situação de dependência económica deste.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal do Entroncamento atribui e regulamenta o Cartão "Entroncamento Solidário", nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão "Entroncamento Solidário" todos os agregados familiares ou cidadãos a título individual que aufiram rendimentos per capita do agregado familiar igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional ou se encontrem na situação de desempregados sem qualquer rendimento, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os requerentes deverão ser maior de 18 anos;

b) Terem residência no concelho do Entroncamento, há mais de um ano;

c) Não receberem apoios de qualquer espécie ou subsídio do RSI - Rendimento Social de Inserção.

2 - O rendimento per capita do agregado familiar, é obtido através da seguinte fórmula:

C = (R - H)/A

C - rendimento per capita

R - rendimento mensal bruto do agregado familiar

H - encargos mensais com a habitação até ao limite máximo de 250 (euro)

A - número de elementos do agregado familiar.

Artigo 5.º

Benefícios Gerais

Os portadores do Cartão terão acesso aos seguintes benefícios:

a) Descontos nas taxas de utilização de infraestruturas desportivas, culturais e recreativas;

b) Descontos nas taxas e tarifas ou encargos com programas culturais e turísticos;

c) Isenção do pagamento de consumo de água para fins domésticos até 5 metros cúbicos;

d) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;

e) Desconto de 50 % nos ramais de ligação de água, desde que o contrato de fornecimento de água esteja em seu nome;

f) Desconto de 50 % nos ramais de ligação de saneamento.

g) Acesso gratuito a consultas de Psicologia, no Gabinete de Apoio Psicológico do Município;

h) Comparticipação pontual, com a avaliação prévia dos serviços, com despesas de saúde, em 10 % do valor global até ao limite de 50 euros/mensais por agregado familiar;

i) Os filhos e ou educandos em idade escolar dos beneficiários referidos no artigo anterior poderão usufruir gratuitamente, não sendo acumuláveis com qualquer outro tipo de apoio social da mesma natureza designadamente a Acção Social Escolar:

do sistema de transportes escolares do município,

de refeições escolares,

de material escolar e

da mensalidade de ATL.

j) Comparticipação de 25 % do valor total da propina anual por agregado familiar para os alunos que não usufruam de bolsa de estudo;

k) Acesso aos benefícios da Loja "Entroncamento Solidário", que dispõe de normas próprias que regulam o seu funcionamento.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - As candidaturas serão formalizadas junto da Divisão de Assuntos Sociais e Educação do Município do Entroncamento, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Uma fotografia recente;

b) Fotocópia do documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar.

c) Fotocópia da última declaração de rendimentos e ou comprovativo do Centro de Emprego e ou Segurança Social relativo à não atribuição do Subsídio do Rendimento Social de Inserção e ou declaração das finanças, comprovativo do abono de família e pensão de alimentos.

2 - Poderão solicitados outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.

3 - A não entrega pelo requerente dos documentos solicitados no prazo de 30 dias úteis implica o correspondente arquivamento do processo.

4 - Sempre que haja alteração do rendimento declarado do utente, deve o facto ser comunicado à Câmara Municipal do Entroncamento, no prazo de 30 dias.

5 - Sempre que existem indícios objectivos e seguros de que o requerente dispõe de outros rendimentos para além dos declarados, poderá a Câmara Municipal proceder à averiguação oficiosa dos mesmos.

Artigo 7.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura, no que se refere aos benefícios complementares será analisado pelos serviços competentes do Município do Entroncamento

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição do Cartão "Entroncamento Solidário".

3 - O processo de candidatura será reavaliado no prazo de 6 meses, devendo nesse momento ser apresentado o cartão de cidadão.

Artigo 8.º

Gestão do cartão

1 - Por cada cartão "Entroncamento Solidário", será organizado um processo individual, que deverá conter a identificação do titular do cartão, assim como dos membros que compõem o agregado familiar, contendo igualmente o registo social do mesmo e os apoios atribuídos.

2 - No processo individual ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar, assim como todas as saídas de bens.

Artigo 8.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente a Câmara Municipal da mudança de residência, para outro concelho;

b) Informar a Câmara Municipal da eventual alteração da sua situação sócio-económica;

c) Devolver o cartão aos serviços competentes do Município do Entroncamento sempre que perca o direito ao mesmo;

d) A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal do Entroncamento. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser

Artigo 9.º

Cessação do Direito à utilização do Cartão Entroncamento Solidário

1 - Constituem, nomeadamente causas de cessação imediata dos benefícios:

a) A prestação pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações;

b) A não apresentação no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;

c) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;

d) A transferência de recenseamento eleitoral para outro concelho;

e) A não participação por escrito, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do agregado familiar, susceptível de influir no quantitativo do rendimento que resultou a atribuição do cartão.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já auferidos, bem como de adoptar os procedimentos julgados adequados.

Artigo 10.º

Validade do Cartão "Entroncamento Solidário"

1 - O Cartão "Entroncamento Solidário" tem a validade de 1 ano e é renovável mediante apresentação dos documentos solicitados pelo Serviço do Sector de Acção Social que permitam a reanálise da situação familiar, salvo em situações em que o titular mude de residência ou altere a sua situação financeira.

2 - O cartão e respectivos benefícios serão cancelados se não forem apresentados os documentos acima referidos nos 30 dias anteriores ao termo da validade.

Artigo 11.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal do Entroncamento.

3 - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal nomear o Coordenador do Cartão "Entroncamento Solidário".

Artigo 12.º

Alteração ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal do Entroncamento resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação nos termos legais.

201897161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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