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Aviso (extracto) 55/2009/M, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação de assistentes principais - ramo de nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 55/2009/M

Por deliberação do Conselho de Administração de 29 de Maio de 2009:

Teresa Cristina Madeira São Marcos, Sónia Oliveira Xavier, Diana Maria Costa Silva e Catarina Mafalda Teixeira Rodrigues de Sousa Vieira, nomeadas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 9/92/M, de 02 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, assistentes principais, da carreira dos técnicos superiores de saúde - ramo de nutrição, do mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., ficando exoneradas da categoria anterior a partir da data da aceitação da nova categoria.

9 de Junho de 2009. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Eva Sousa.

201895858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto Legislativo Regional 9/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 407/91, de 17 de Outubro que altera o Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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