A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que por despacho, de 15 de Maio de 2009, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Forenses e Criminais no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.
5 de Junho de 2009. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Ciências Forenses e Criminais.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Grau de licenciado
Ciências Forenses e Criminais
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º Ano
(ver documento original)
201889572