Por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, foi autorizado a funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Energias Renováveis, na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.
Nesta conformidade e em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, solicita a publicação do referido despacho.
4 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel Valente de Pinho Leão.
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciência e Tecnologia.
3 - Curso: Primeiro ciclo em Engenharia de Energias Renováveis.
4 - Grau ou Diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Energias.
6 - Número de créditos ECTS: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Observações: O Projecto no Contexto Empresarial considera-se nas áreas científicas: Energias e Mecânica.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
201892447