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Despacho 13876/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Autorização de funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Engenharia de Energias Renováveis na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 13876/2009

Por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, foi autorizado a funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Energias Renováveis, na Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

Nesta conformidade e em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, solicita a publicação do referido despacho.

4 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel Valente de Pinho Leão.

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciência e Tecnologia.

3 - Curso: Primeiro ciclo em Engenharia de Energias Renováveis.

4 - Grau ou Diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Energias.

6 - Número de créditos ECTS: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações: O Projecto no Contexto Empresarial considera-se nas áreas científicas: Energias e Mecânica.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

201892447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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