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Aviso 10888/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de director de departamento do INE, I. P. (unidade orgânica de 1.º nível)

Texto do documento

Aviso 10888/2009

1 - Publicitação

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, e porberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Estatística, de 26 de Maio de 2009, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Director de Departamento do INE, IP (Unidade orgânica de 1.º nível).

2 - Área de actuação

Departamento de Recolha de Informação, com as atribuições constantes dos Estatutos do INE, em Anexo à Portaria 662-H/2007, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007.

3 - Requisitos de provimento

3.1 - Gerais

Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente posse de pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

3.2 - Especiais

Sólidos conhecimentos e experiência no domínio da produção estatística, em particular em métodos de recolha da informação de base e em Sistemas e Tecnologias de Informação.

4 - Perfil pretendido

a) Competências e aptidão técnicas para o exercício do cargo;

b) Capacidade de liderança e de gestão de equipas por objectivos, bom relacionamento interpessoal e espírito de iniciativa e inovação;

c) Formação e experiência profissional, em especial relacionada com a área funcional colocada a concurso.

5 - Método de selecção

A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, através de apreciação curricular e entrevista profissional, recaindo a selecção no candidato que melhor corresponda aos requisitos e perfil estabelecidos para o desempenho do cargo.

6 - Formalização das candidaturas

a) A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, com identificação completa do candidato, indicação e prova dos requisitos formais de provimento referidos no ponto 3, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos alegados;

b) Os eventuais candidatos trabalhadores do quadro de pessoal do INE, I. P., estão dispensados da apresentação dos requisitos formais de provimento referidos no ponto 3;

c) Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Directivo do INE, I. P., entregues pessoalmente (das 9.30 h às 17.00 h) ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para: INE, I. P. - Departamento de Administração e Gestão, Área de Recursos Humanos, na Avenida António José de Almeida, n.º 5 - 3.º andar, 1000-043 Lisboa, expedido no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

d) O júri pode exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos e ou documentos que considere relevantes para comprovação das declarações prestadas.

7 - Constituição do júri

Presidente - Dr. Pedro Jorge Nunes da Silva Dias, Vogal do Conselho Directivo;

Vogais:

Dra. Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno

Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira

8 - Publicitação:

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos nos 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.

3 de Junho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

201884103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-H/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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