1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Maior de 13/05/2009, no uso da competência conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 2-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Rio Maior, aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 21/04/2009, sob proposta aprovada em reunião da Junta de 29/04/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, na área de motorista de ligeiros, da carreira geral de assistente operacional, cujas funções corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR(), nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho - Freguesia de Rio Maior.
5 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, indica-se que a posição remuneratória - Entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o 1.º e o 2.º nível remuneratório - 487,46 (euro).
6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º s 4 e 6.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos obrigatórios de admissão - Poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional
7.3 - Requisitos específicos: Carta de condução de veículos ligeiros
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente no horário das 9.00 horas às 17.00 horas, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Rio Maior, sita na Rua Professor Manuel José Ferreira, lote 70 rés do chão, 2040-268 Rio Maior, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Código da publicitação do procedimento;
b) Caracterização do Posto de Trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;
c) Dados Pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;
d) Nível habilitacional;
e) Situação jurídico/funcional do trabalhador;
f) Experiência Profissional e Funções Exercidas;
g) Opção por métodos de selecção;
h) Requisitos de Admissão [nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].
8.1 - Documentos a apresentar:
a) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, de fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
8.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8.4 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.
9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:
a) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) - Ponderação de 45 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %
c) Entrevista Profissional de Selecção EPS) - Ponderação de 30 %
Valoração Final (VF)= PTC45 %+AP25 %+EPS30 %/3
9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o júri deliberado que a mesma será teórica.
A Prova teórica de conhecimentos revestirá a forma escrita, com consulta, terá a duração de 2 horas e versará sobre os seguintes temas:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9.2 - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.
9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.4 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, se não o afastarem por escrito no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.5 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos da deliberação referida no ponto 1 do presente aviso, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;
b)Aplicação do segundo método e do método seguinte, apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
9.7 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Francisco José Oliveira Colaço, Secretário da Junta de Freguesia de Rio Maior.
Vogais efectivos - Manuel Mendes Nunes - Chefe de Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Rio Maior e Dr.ª Maria José Moura Figueiredo, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Dra. Helena Maria Ferreira Ricardo - Coordenadora Técnica, e Paulo José Henriques Gomes, Membro da Assembleia de Freguesia.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 daquele artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Rio Maior na morada referida no ponto n.º 8 do aviso.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, é afixada na secretaria da Junta de Freguesia e enviada aos candidatos, através de ofício registado.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Junta de Freguesia de Rio Maior e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 de Maio de 2009. - A Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
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