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Aviso 10808/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 10808/2009

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal em sua sessão de 29 de Abril de 2009, deliberou aprovar o novo Regulamento da Estrutura orgânica dos Serviços Municipais e respectivo organigrama, que a seguir se publicam, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião extraordinária de 17 de Abril de 2009.

4 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

CAPÍTULO I

Objecto, Estrutura do Regulamento e Princípios Gerais de Organizaçâo

Artigo 1.º

Objecto

O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Serpa é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da actividade autárquica. Nele se definem as unidades organizacionais e as respectivas funções assim como as principais relações de interdependência funcional e hierárquica.

Artigo 2.º

Atribuições Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços da Câmara Municipal de Serpa, abreviadamente designada por Câmara, prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das acções e tarefas necessárias ao cumprimento dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos órgãos autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal

Os serviços da Câmara seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço às populações - assente numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes e utentes;

b) Princípio da administração aberta - assente numa permanente disponibilização para prestar aos munícipes e utentes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo - pressupondo que todas as decisões serão tomadas na base da participação de todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, de forma que se consiga atingir uma efectiva interacção entre a Câmara e as populações;

d) Princípio da eficácia - no sentido de que a administração municipal organizar-se-á de forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação - correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adopção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

f) Princípio da participação - implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e no envolvimento dos munícipes;

g) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica - impondo que, nos processos administrativos de preparação das decisões, participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

h) Princípio da verticalidade - responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade.

Artigo 4.º

Superintendência, coordenação e desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores, nos dirigentes e chefias dos serviços, ou nas juntas de freguesia, como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

3 - Nos casos de delegação ou subdelegação, que devem ser expressos por escrito e publicitados, deve ser sempre indicado, nominalmente, o delegante ou subdelegante, o delegado ou o subdelegado e as competências objecto de delegação ou de subdelegação.

4 - Os actos de delegação ou subdelegação de competências devem ser autorizados pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara, consoante os casos, podendo ser revistos a qualquer momento.

5 - A delegação e subdelegação de competências, de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, serão utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, rapidez e objectividade nas decisões.

Artigo 5.º

Substituição

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.

2 - Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara, sob proposta do seu imediato superior hierárquico.

Artigo 6.º

Princípios de Gestão de Pessoal

1 - A actividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada funcionário;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;

f) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

SECÇÃO I

Estrutura Geral

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se, através das seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinetes - constituem-se como unidades orgânicas de natureza técnica ou administrativa, de assessoria e apoio à Câmara, à presidência da Câmara e aos órgãos municipais, podendo ter um nível equivalente ao de divisão;

b) Divisões - constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas de execução;

c) Secções - constituem-se como unidades orgânicas de carácter administrativo, técnico ou logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestão municipal;

d) Serviços ou sectores - correspondem às actividades operativas

2 - A direcção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:

a) No caso dos gabinetes municipais equiparados a uma divisão, por um chefe de divisão municipal;

b) No caso das divisões, por um chefe de divisão municipal;

c) No caso das secções, por um coordenador técnico;

Artigo 8.º

Responsáveis de Unidades Orgânicas

1 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.

2 - Na ausência temporária de funcionário que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra referidos, poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.

Artigo 9.º

Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas

Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:

a) Elaborar e submeter, à aprovação da Câmara, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos Orçamentos Municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

d) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

e) Programar a actuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

f) Dirigir a actividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

g) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhes estejam afectos, garantindo a sua racional utilização;

h) Promover a valorização dos respectivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

i) Acompanhamento das acções delegadas nas juntas de freguesia, pelos serviços da Câmara aos quais estiverem cometidas as funções correspondentes;

j) Colaborar activamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à actividade do serviço;

k) Propor a adopção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.

Secção II

Gabinetes municipais de assessoria técnica e apoio

Artigo 10.º

Definição

Constituem gabinetes municipais de assessoria técnica e apoio, as unidades orgânicas de apoio directo à Câmara e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas divisões, secções ou outros serviços em conformidade com o que se dispõe no presente regulamento, bem como a concepção e a coordenação de acções ou programas específicos, nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.

Artigo 11.º

Gabinetes

1 - A Câmara possui os seguintes gabinetes municipais de assessoria técnica e apoio:

Gabinete de Apoio ao Presidente

Gabinete de Inovação, Organização Estratégica e Qualidade

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem

Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico

Gabinete de Assessoria Jurídica

Gabinete de Informática

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Eleições

Gabinete de Protecção Civil e Segurança

2 - São equiparados a Divisões o Gabinete de Inovação, Organização Estratégica e Qualidade, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, o Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem e o Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)

1 - Missão: Efectuar o apoio directo ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções.

2 - Funções:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;

b) Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara, na sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

c) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os vereadores devam participar;

d) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

e) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;

f) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios

g) Promover os contactos com a Assembleia Municipal, com os serviços do Município e com os órgãos e serviços das freguesias;

h) Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

i) Cooperar com os departamentos, as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;

j) Organizar a agenda e outras tarefas que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara;

k) Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

3 - O Gabinete de Apoio ao Presidente compreende o necessário apoio técnico e administrativo, obedecendo igualmente ao disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 13.º

Gabinete de Inovação, Organização Estratégica e Qualidade

1 - Missão: Apoiar o executivo na definição de objectivos e estratégias para a correcta execução e dinamização das políticas e projectos assim como concretizar medidas que visem a inovação e a modernização organizacional com vista à qualidade.

2 - São áreas funcionais deste gabinete:

a) Organização Estratégica

b) Gestão Administrativa e Organização Interna

c) Inovação e Qualidade

3 - Funções:

a) Assessorar tecnicamente o executivo na elaboração das políticas e linhas de orientação estratégicas para o município, nomeadamente as Grandes Opções do Plano;

b) Dinamizar projectos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;

c) Apoiar na definição dos objectivos da qualidade;

d) Gerir e promover acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Dinamizar acções com vista à melhoria sustentada dos serviços.

4 - Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social

1 - Missão: Apoiar o Executivo na formulação de objectivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, nas áreas do Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Municipal Social e Económico e Financiamento Comunitário e Nacional.

2 - São áreas funcionais deste Gabinete:

a) Planeamento Estratégico

b) Desenvolvimento Económico

c) Desenvolvimento Social

d) Candidaturas e Financiamentos

3 - Funções:

a) Apoiar a definição de objectivos e planeamento de desenvolvimento estratégico para o concelho e elaborar propostas

b) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território e outros planos temáticos (exemplo PENT) planos supra municipais, projectos e investimentos de infra-estruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

c) Assegurar a investigação de documentação geral e específica sobre as matérias de desenvolvimento (europeias, nacionais, regional e locais);

d) Assegurar a divulgação de documentos de desenvolvimento estratégico;

e) Promover o acompanhamento dos processos de planeamento interno nomeadamente o Plano Estratégico, a Agenda 21, outros planos temáticos e sectoriais na área do desenvolvimento estratégico;

f) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à Rede Social

g) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Apoio Habitacional

h) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e encaminhamento dos casos para os organismos adequados

i) Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis e programar e desenvolver projectos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adopção de estilos de vida condignos e saudáveis

j) Promover a articulação da câmara municipal com as diferentes instituições da administração central e local

k) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projectos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais

l) Acompanhar os projectos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento e crescimento socioeconómico do concelho e o orçamento participativo;

m) Inventariar e proceder à prospecção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico em articulação com os demais serviços municipais

n) Gerir o processo de candidaturas a apoios financeiros externos: coordenar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros e participar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamento do Município e respectivas revisões

o) Propor, coordenar e acompanhar actividades ligadas à dinâmica socioeconómica, nomeadamente a realização de feiras e exposições temáticas

p) Acompanhar as acções no âmbito das geminações, redes de parceiros públicos e privados confrarias, conselho cinegético, entre outras.

4 - Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.

Artigo 15.º

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem

1 - Missão: Promover a estratégia de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal, efectuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.

2 - São áreas funcionais deste Gabinete:

a) Informação e Comunicação

b) Relações Públicas e Protocolo

c) Marketing Institucional e Imagem

d) Documentação e Arquivo Fotográfico

3 - Funções:

a) Definir, concretizar e controlar um plano global de comunicação para a Câmara, dinamizando acções de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo

b) Dinamizar o relacionamento com os meios de comunicação social, e em especial com os regional e local, recolhendo e divulgando notícias sobre o Concelho e sobre a actividade camarária

c) Promover campanhas de comunicação e imagem, de suporte às diversas iniciativas asseguradas pela Câmara

d) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as diversas unidades organizacionais, através da difusão regular de publicações de carácter informativo

e) Disponibilizar publicidade municipal nos diversos meios

f) Preparar e organizar actividades de representação do município

g) Assegurar o apoio a exposições

h) Promover registos de imagens dos diversos eventos dinamizados no Concelho

i) Manter organizados e actualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida

4 - Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.

Artigo 16.º

Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico

1 - Missão: Promover a salvaguarda, valorização e divulgação do Património Arquitectónico e Arqueológico do Concelho de Serpa

2 - Funções:

a) Planear, agendar, dinamizar, coordenar, controlar, acompanhar, em articulação com outras unidades orgânicas, as actividades de gestão, inventariação, preservação, classificação e divulgação do património arquitectónico e arqueológico do município, que sejam elementos de identidade e de memória colectiva local;

b) Elaboração/colaboração de estudos e projectos que visem a preservação e reabilitação do património, nomeadamente:

i. Elaborar projectos (arquitectura e especialidades);

ii. Coordenar e acompanhar a elaboração de projecto;

iii. Planear e coordenar a execução de projectos de obras públicas;

iv. Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projectos de execução e empreitadas;

v. Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projectos de arquitectura, e de engenharia das especialidades;

vi. Gerir e executar acções de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objectivos de valorização e de investigação.

c) Licenciamento de Obras Particulares e Fiscalização na área de intervenção do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico da Cidade de Serpa.

3 - Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.

Artigo 17.º

Gabinete de Assessoria Jurídica

1 - Missão: Promover e verificar a legalidade da actuação da Câmara Municipal e contribuir através de intervenção jurídica para a protecção do interesse municipal.

2 - Funções:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;

b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;

c) Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

d) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

e) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspectos jurídicos que aqueles devem contemplar;

f) Acompanhar e ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

g) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;

h) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros;

i) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais.

j) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

k) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

l) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

m) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

n) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

o) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

p) Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia, nos termos da legislação aplicável, e assessorar o Gabinete de Apoio ao Emigrante;

q) Elaborar os actos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público, se para tal for designado;

r) Desempenhar quaisquer funções adequadas à actividade jurídica que sejam superiormente determinadas.

3 - Constituem subunidades deste gabinete:

a) Notariado Privativo

b) Execuções Fiscais

c) Contra-Ordenações

3.1 - Funções da subunidade de Notariado Privativo:

a) Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, permuta e hipoteca de imóveis rústicos, urbanos e mistos;

b) Assegurar a elaboração das escrituras públicas;

c) Instruir todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;

d) Proceder ao registo de direitos sobre património imóvel nas competentes conservatórias bem como participar ao serviço concelhio de finanças e remeter respectivos processos para a Divisão Financeira

3.2 - Funções da subunidade de Execuções Fiscais:

a) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

b) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

c) Manter actualizada a informação dos débitos ao município;

d) Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;

e) Emitir mandados de citação e de penhora;

f) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;

g) Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

h) Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;

i) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;

j) Cumprir deprecadas;

k) Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;

l) Elaborar mapas mensais de controle dos débitos em cobrança coerciva;

m) Elaborar periodicamente relatório das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

n) Proceder à emissão e registo das guias de receita;

o) Assegurar o funcionamento administrativo da secção e o arquivamento dos processos.

3.3 - Funções da subunidade de Contra-Ordenações:

a) Recepcionar os autos e participações susceptíveis de configurar matéria contra-ordenacional;

b) Instruir os processos de contra-ordenação, praticando todos os actos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;

c) Efectuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;

d) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;

e) Manter um registo actualizado de processos de contra-ordenação instruídos pelo Município;

f) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.

g) Promover a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;

h) Certificar matéria decorrente dos processos de contra-ordenações pendentes e findos;

i) Assegurar o funcionamento da secção e o arquivamento dos processos.

Artigo 18.º

Gabinete de Informática

1 - Missão: Planear, gerir e dar suporte às soluções e meios tecnológicos de informação e comunicação da Câmara Municipal

2 - Funções:

a) Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação, articulado com o plano estratégico global da Câmara Municipal

b) Dar apoio técnico aos serviços e ao Executivo

c) Assegurar o bom funcionamento da rede e dos equipamentos informáticos - Hardware e Software

d) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas: implementação, manutenção e introdução de novas funcionalidades

e) Actualizar os servidores

f) Implementar medidas que garantam a segurança de informação

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Eleições

1 - Missão: Secretariar e apoiar os órgãos do município

2 - Este gabinete integra as seguintes áreas:

a) Apoio à Câmara Municipal

b) Apoio à Assembleia Municipal

c) Recenseamento e Processo Eleitoral

3 - Funções:

No âmbito da Câmara Municipal:

a) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;

b) Secretariar as reuniões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;

c) Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio à Presidência, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;

d) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

e) Organizar o ficheiro de deliberações;

f) Elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;

g) Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas;

h) Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.

No âmbito da Assembleia Municipal:

i) Processar todo o expediente da Assembleia;

j) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;

k) Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;

l) Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;

m) Divulgar as actas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;

n) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

o) Organizar o ficheiro de deliberações;

p) Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;

q) Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas.

No âmbito do Recenseamento e Processo Eleitoral:

r) Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;

s) Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.

Artigo 20.º

Gabinete de Protecção Civil e Segurança

1 - Missão: Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias na área da protecção civil e segurança

2 - Funções:

a) Elaborar os Planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais

b) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adoptar em caso de emergência

c) Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos, directivas e outra informação que tenha como objectivo a segurança das populações

d) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respectiva actualização anual

e) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos no estudo e preparação de medidas de prevenção e planos de defesa da população em situações de emergência

f) Colaborar com os demais serviços municipais em acções de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam susceptíveis de constituir uma ameaça à segurança e pessoas e bens

g) Promover a mobilização de meios afectos aos serviços municipais e coordenar a sua actuação em articulação com os demais agentes de protecção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes

h) Assegurar em articulação com as autoridades e agentes de protecção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro

i) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil

j) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias e matéria de segurança, nomeadamente garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança

Secção III

Serviços Operacionais

Artigo 21.º

Divisões

As Divisões são unidades orgânicas de natureza técnica e de execução, com atribuições na gestão de áreas específicas de actuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância de um determinado sector de actividade municipal.

Artigo 22.º

Estrutura operacional

1 - A Câmara Municipal de Serpa possui as seguintes Divisões:

Divisão Administrativa Geral

Divisão de Gestão Financeira

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Divisão de Obras Municipais

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Divisão de Apoio Operacional

Divisão de Administração Urbanística

Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo

Divisão de Educação, Cultura, Desporto

Divisão de Educação e Acção Social

2 - As Divisões estruturam-se internamente segundo áreas de actividade e tarefas específicas, designadamente através de secções, sectores ou serviços e gabinetes técnicos

Artigo 23.º

Divisão Administrativa Geral

1 - Missão: Assegurar a gestão administrativa geral da autarquia

2 - Funções:

a) Assegurar todas as actuações técnico-administrativas de responsabilidade municipal e que não se contenham nas funções dos demais serviços;

b) Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

c) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais e autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara;

d) Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;

e) Assegurar a gestão e providenciar pela manutenção dos equipamentos informáticos, de telecomunicações e reprografia existentes nos serviços municipais;

f) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

g) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades

h) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão

i) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 24.º

Secção Administrativa

1 - Missão: Coordenar os serviços Atendimento ao Público, de Expediente, de Taxas e Licenças, de Águas e Saneamento e de Serviços Gerais.

2 - Funções:

a) Coordenar e articular os sectores que estão na sua dependência funcional

b) Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho, numa óptica de qualidade e de optimização dos serviço prestado;

c) Assegurar a gestão e providenciar pela manutenção dos equipamentos e espaços na sua dependência

d) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 25.º

Sector de Atendimento ao Público

1 - Missão: Coordenar e articular os serviços de atendimento a prestar ao cidadão - cliente (munícipe)

2 - Funções:

a) Assegurar o acesso aos diferentes serviços de uma forma ordenada;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes e o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia;

c) Assegurar o atendimento nos vários postos e auscultar, informar e encaminhar os munícipes de acordo com os problemas colocados por estes;

d) Assegurar a informação exacta, clara e actualizada quanto às formas de os munícipes apresentarem as suas pretensões;

e) Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

f) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;

g) Assegurar a recepção, verificação e registo geral dos requerimentos entrados (contra entrega de comprovativo), bem como encaminhá-los para os serviços competentes;

h) Assegurar a recepção, verificar a sua correcta instrução e registar todos os processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;

i) Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efectuado pelo executivo e técnicos da autarquia;

j) Receber e registar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes e encaminhá-las superiormente;

k) Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes, de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe estão prestados;

l) Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;

m) Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;

n) Organizar processos de licenciamentos não afectos a outras divisões ou serviços.

Artigo 26.º

Sector de Expediente

1 - Missão: Registar e expedir a correspondência da Câmara Municipal

2 - Funções:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;

b) Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;

c) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar o correcto registo da criação e actualização das entidades.

Artigo 27.º

Sector de Taxas e Licenças

1 - Missão: Emitir licenças e cobrar taxas

2 - Funções:

a) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes sobre taxas e licenças;

b) Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências do departamento e de todos os serviços que não as emitam directamente;

c) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;

d) Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;

e) Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

f) Assegurar o atendimento dos munícipes em assuntos relativos às actividades desenvolvidas na secção;

g) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas;

h) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

Artigo 28.º

Sector de Águas e Saneamento

1 - Missão: Garantir a gestão administrativa dos processos de águas e de saneamento

2 - Funções:

a) Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respectivos processos;

b) Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respectiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;

c) Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;

d) Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respectivos recibos de água;

e) Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;

f) Fazer a recepção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;

g) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao INE, bem como tomar quaisquer medidas correctivas que se julguem convenientes;

h) Manter actualizado o ficheiro de consumidores;

i) Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área;

j) Proceder à anulação de recibos processados indevidamente;

k) Coordenar as actividades de leitura e cobrança geral e especial, de fiscalização e cortes por ausência de pagamento de recibos;

l) Emitir guias de débito ao tesoureiro;

m) Remeter à Divisão de Obras/Sector de Águas e Saneamento as informações necessárias à intervenção para correcção de anomalias detectadas na operação de leitura;

Artigo 29.º

Sector de Serviços Gerais

1 - Missão: Garantir as actividades de reprografia, limpeza e funcionamento das instalações

2 - Funções:

a) Garantir os serviços de reprografia;

b) Assegurar a limpeza de instalações;

c) Assegurar o serviço de comunicação com o exterior;

d) Assegurar as tarefas inerentes aos contínuos e aos estafetas;

e) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

f) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos dos paços do concelho;

g) Assegurar os serviços de logística, organização de espaços para reuniões e segurança nas instalações;

h) Assegurar o apoio ao desenvolvimento de outras actividades que possam vir a ser superiormente determinadas.

Artigo 30.º

Sector de Arquivo

1 - Missão: Promover a conservação dos documentos

2 - Funções:

a) Colaborar na actualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

b) Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo segundo regras a aprovar;

c) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

e) Assegurar o saneamento do arquivo estático;

f) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

g) Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do município;

h) Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados, quer através de serviço especializado de restauro;

i) Elaborar certidões do que possa constar na documentação existente e não se encontre classificada como confidencial ou reservada;

Artigo 31.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da Câmara

2 - Secções e sectores: é constituída pelas seguintes subunidades: Secção de Contabilidade, que inclui o sector Seguros: secção de Tesouraria, Sector de Património; secção de Aprovisionamento, que integra os sectores de Bens e Serviços, de Empreitadas e de Armazém.

3 - Funções:

a) Assegurar a preparação do projecto do plano plurianual de investimento e do orçamento do município, a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;

b) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações, bem como das contas de gerência;

c) Garantir a escrituração atempada dos registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;

d) Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;

e) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação sócio-económica do município;

f) Assegurar a gestão económica do património do município;

g) Garantir um serviço eficaz de execuções fiscais administrativas, bem como a eficácia dos restantes processos de cobrança de dívidas acumuladas ao município;

h) Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;

i) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para a aquisição de bens e serviços;

j) Colaborar na actualização no Regulamento de Taxas e Licenças;

k) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;

l) Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

m) Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços.

n) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

o) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 32.º

Secção Financeira

1 - Missão: Assegurar a gestão contabilística da Câmara

2 - Funções:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;

e) Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

f) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

g) Controlar os fundos de maneio;

h) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;

j) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;

k) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

l) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

m) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;

n) Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

o) Proceder à conferência das facturas com guia de remessa e a requisição externa;

p) Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;

q) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;

r) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afecta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

s) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projectos, iniciativas e acções incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à facturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;

t) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas.

Artigo 33.º

Sector de Seguros

1 - Missão: Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal de Serpa

2 - Funções:

a) Executar todos os contactos por escrito para a realização de novos seguros, alterações, informações e envio de participação de sinistros

b) Executar todas as participações de sinistro, com excepção dos acidentes de trabalho

c) Controlar a entrada de recibos de prémios de todas as apólices no que se refere ao seu número e género

d) Efectuar a organização do arquivo de toda a documentação relacionada com os seguros da autarquia

Artigo 34.º

Sector de Tesouraria

1 - Missão: Assegurar e controlar a actividade de Tesouraria da Câmara

2 - Funções:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;

b) Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efectuados e envio da documentação necessária para o sector da contabilidade;

h) Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.

Artigo 35.º

Sector de Património

1 - Missão: Garantir a gestão do património da Câmara

2 - Funções:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;

b) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Providenciar para que se mantenham actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

f) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

g) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

h) Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;

i) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

j) Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;

k) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

l) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

m) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento.

Artigo 36.º

Secção de Aprovisionamento

1 - Missão: Gerir a actividade de Aprovisionamento e de Aquisição de Bens e Serviços da Câmara

2 - Sectores: Aquisição de Bens e Serviços; Empreitadas; Armazém

3 - Funções:

a) Acompanhar e gerir toda a actividade relativa à aquisição de bens e serviços, empreitadas e gestão de stocks/armazém da Câmara Municipal de Serpa

b) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas

Artigo 37.º

Sector de Aquisição de Bens e Serviços

1 - Missão: Gerir e controlar as actividades e procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços

2 - Funções:

a) Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;

b) Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;

c) Seleccionar os fornecedores, avaliando o seu desempenho, e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

d) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

e) Efectuar contactos com os fornecedores;

f) Informar as anomalias na execução do aprovisionamento;

g) Elaborar programas de aprovisionamento em estreita ligação com outros órgãos estruturais consumidores, com o devido acompanhamento do chefe da divisão;

h) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do aprovisionamento;

i) Procurar assegurar que o aprovisionamento se efectue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;

j) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

k) Registar e actualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;

l) Emitir as requisições (ao mercado);

m) Analisar e informar as propostas de fornecimentos;

n) Controlar os prazos de entrega das encomendas.

o) Garantir uma eficiente gestão de economato;

p) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens e serviços.

Artigo 38.º

Sector de Empreitadas

1 - Missão: Coordenar as actividades de organização dos procedimentos dos contratos de empreitadas de obras públicas

2 - Funções:

a) Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respectivos projectos técnicos;

b) Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;

c) Organizar e acompanhar as fases do concurso e ajuste directo de obras municipais por empreitadas;

d) Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;

e) Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis.

Artigo 39

Sector de Armazém

1 - Missão: Assegurar a gestão de stocks da Câmara

2 - Funções:

a) Velar pela segurança dos armazéns;

b) Velar pela arrumação física dos armazéns;

c) Recepcionar os materiais enviados pelos fornecedores;

d) Conferir quantidades e qualidades dos materiais recebidos;

e) Emitir as guias de entrada referentes à recepção dos vários materiais;

f) Registar e manter actualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), ou seja, assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes. Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respectivas fichas;

g) Proceder-se à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;

h) Garantir uma eficiente gestão económica de stocks

Artigo 40.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - Missão: Apoiar a gestão estratégica dos recursos humanos da Câmara e coordenar as actividades relacionadas com Recrutamento, Integração, Formação, Avaliação de desempenho, Remuneração e Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

2 - Funções:

a) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas da Câmara

b) Propor critérios de recrutamento e selecção,

c) Promover o incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores,

d) Promover os estudos necessários à gestão previsional de efectivos e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho

e) Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelo público, trabalhadores e suas estruturas representativas em matéria de recursos humanos;

f) Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;

g) Informar e certificar sobre as matérias do seu domínio;

h) Organizar e controlar, preparando todo o expediente relativo aos processos de admissão e progressão do pessoal;

i) Colaborar, organizar e supervisionar a execução do processo anual de Avaliação de desempenho (SIADAP);

j) Assegurar a aplicação ao pessoal do regime legal e das normas de gestão dimanadas dos serviços e entidades competentes e zelar pelo seu cumprimento;

k) Elaborar as propostas de alteração do Mapa de pessoal e acompanhar a sua implementação quando aprovadas;

l) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

m) Assegurar o procedimento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

n) Proceder ao registo e controle da assiduidade do pessoal;

o) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores do Município;

p) Elaborar o plano de formação anual e efectuar o respectivo acompanhamento e avaliação;

q) Estudar e promover acções de Mobilidade do pessoal;

r) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, procedimentos concursais e composição dos efectivos;

s) Assegurar o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

t) Acompanhar as acções nos domínios da segurança, prevenção, higiene e saúde no trabalho;

u) Organizar e remeter, às entidades competentes, os processos de aposentação ou reforma do pessoal;

v) Colaborar em propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;

w) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;

x) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

y) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividade e assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

z) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

3 - Sectores

A DGRH compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Sector de Formação, Desenvolvimento e SIADAP;

b) Sector de Remuneração e Estatísticas;

c) Sector de Recrutamento e Mobilidade;

d) Sector de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

Artigo 41.º

Sector de Formação, Desenvolvimento e SIADAP

1 - Missão: Gerir e acompanhar os processos relacionados com a formação e avaliação do desempenho

2 - Funções:

a) Elaborar o plano anual de formação da Câmara, tendo em conta os seus objectivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;

b) Assegurar as inscrições e pagamento das acções de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;

c) Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respectivos instrumentos de suporte;

d) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;

e) Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respectivo gozo de licenças e dispensas;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 42.º

Sector de Remuneração e Estatísticas

1 - Missão: Gerir e acompanhar os procedimentos relacionados com as remunerações e vencimentos

2 - Funções:

a) Colaborar na elaboração das propostas de orçamento de pessoal a integrar o orçamento municipal e subsequentes alterações e revisões;

b) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

c) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;

d) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com os restantes sectores;

e) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;

f) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;

g) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

h) Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da despesa com pessoal;

i) Colaborar no fornecimento de dados para a Conta de Gerência;

j) Elaborar estatísticas relativas ao pessoal, nomeadamente as que decorrerem de imperativo legal ou que forem superiormente determinadas;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 43.º

Sector de Recrutamento e Mobilidade

1 - Missão: Gerir e acompanhar o recrutamento e mobilidade na autarquia

2 - Funções:

a) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de selecção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;

b) Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de selecção e contratação de pessoal, nomeados para os respectivos concursos;

c) Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;

d) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

e) Organizar e manter actualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;

f) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

g) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

h) Colaborar na elaboração dos mapas de pessoal do Município e respectivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 44.º

Sector de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

1 - Missão: Gerir e acompanhar as questões relacionadas com a Higiene, Saúde e Segurança no trabalho

2 - Funções:

a) Acompanhar o desenvolvimento de acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

c) Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) Promover actividades que tenham por objectivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de protecção colectiva e individual e garantir o respectivo suprimento;

e) Colaborar em acções de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção e promoção da saúde;

f) Promover a elaboração do Relatório anual da actividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;

g) Organizar e manter actualizados clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;

h) Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;

i) Articular a sua acção com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 45.º

Divisão de Obras Municipais

1 - Missão: executar actividades referentes à preparação dos processos de obras municipais, constantes do plano de actividades e assegurar a construção e conservação de infra-estruturas e equipamentos municipais

2 - Funções:

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior projectos de obras municipais;

b) Assegurar, por administração directa ou por empreitada, a construção e manutenção das infra-estruturas e equipamentos municipais;

c) Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração directa da Câmara;

d) Elaborar, em colaboração com os serviços respectivos, os cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

e) Avaliar o impacto das obras realizadas pelas entidades que operam no subsolo integrado na área do Município;

f) Prestar apoio técnico, quando lhe for solicitado, a obras da responsabilidade das juntas de freguesia e entidades de reconhecido interesse público, assegurando o enquadramento dos procedimentos técnicos e administrativos, desde a promoção até à recepção, nos moldes determinados pela Câmara;

g) Desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respectiva sinalização do trânsito;

h) Zelar pela qualidade da iluminação pública;

i) Acompanhar os Serviços de Gestão Urbanística, na fiscalização e recepção das obras de infra-estruturas efectuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;

j) Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correcto exercício da actividade da Divisão;

k) Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada;

l) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

m) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

n) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

o) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

3 - Sectores

A DOM compreende os seguintes sectores:

a) Apoio Administrativo

b) Construção Civil;

c) Rede Viária

Artigo 46.º

Sector de Construção Civil

1 - Missão: Assegurar a elaboração, promoção e fiscalização de obras municipais

2 - Funções:

a) Programar e coordenar a promoção de obras de construção civil municipais

b) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspectos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelos serviços da divisão

c) Planear e coordenar o controle de execução de obras públicas municipais

d) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras

Artigo 47.º

Sector de Rede Viária

1 - Missão: Garantir a construção e manutenção da rede viária do concelho e da respectiva sinalização

2 - Funções:

a) Emitir parecer sobre os projectos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução

b) Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho

c) Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias

d) Efectuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do Concelho

e) Calcetar arruamentos e espaços exteriores do Concelho

f) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas

g) Articular as actividades com outros serviços da Câmara

h) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras

Artigo 48.º

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

1 - Missão: Garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e da gestão integrada do espaço público orientando a sua actuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.

2 - Sectores:

a) Ambiente e Limpeza;

b) Águas e Saneamento;

c) Zonas Verdes;

d) Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade;

e) Cemitério;

f) Feiras e Mercados;

g) Serviços Veterinários

Artigo 49.º

Sector de Ambiente e Limpeza

1 - Missão: Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos externos;

2 - Funções:

a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;

b) Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;

c) Efectuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;

d) Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;

e) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

f) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

i) Eliminar focos de insalubridade, promovendo acções periódicas de desratização e desinfestação;

j) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

k) Colaborar com as outras unidades orgânicas na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

l) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

m) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha selectiva, armazenamento e venda;

n) Assegurar as acções de controlo sanitário previstas na lei;

o) Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais e proceder à recolha de animais errantes que ponham em risco a saúde pública;

p) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

q) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

r) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

s) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência, que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 50.º

Sector de Águas e Saneamento

1 - Missão: Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais; gerir as redes de água e saneamento do município.

2 - Funções:

a) Gerir o funcionamento do sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respectiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

b) Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;

c) Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respectivas estações de tratamento e redes de distribuição;

d) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfecção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento do sector de saneamento;

e) Verificação ou mudança de contadores;

f) Reparação de torneiras de segurança;

g) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;

h) Promover a elaboração e actualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;

i) Limpeza de fossas;

j) Garantir a componente administrativa dos registos

k) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infra-estruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;

l) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas

Artigo 51.º

Sector de Jardins e Zonas Verdes

1 - Missão: Coordenar todos as actividades relacionadas com a construção e manutenção de jardins e espaços verdes no concelho

2 - Funções:

a) Assegurar a construção, por administração directa ou por empreitada, a manutenção e a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;

b) Assegurar, por administração directa ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;

c) Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respectivo;

d) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Dar parecer sobre os projectos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção;

g) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 52.º

Sector de Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade

1 - Missão: Elaborar e executar projectos de intervenção nas áreas de trânsito, transportes, estacionamentos e zonas pedonais para optimizar a circulação e segurança no Município;

2 - Funções:

a) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua optimização

b) Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infra-estruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respectivos processos

c) Gerir o serviço urbano de transporte publico na cidade de Serpa

d) Dinamizar acções relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho

e) Elaborar, actualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direccional do Concelho

f) Dar parecer técnico sobre designações toponímicas

g) Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho

h) Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, iluminação pública, transportes, rede viária e comunicações

Artigo 53.º

Sector de Cemitério

1 - Missão: Assegurar a gestão dos cemitérios do Concelho

2 - Funções:

a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do actual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas

c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção

d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério

e) Assegurar a recepção dos registos exigidos por lei

f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas

g) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações

h) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério

i) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências

j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas

k) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas

l) Assegurar a gestão dos ossários

Artigo 54.º

Sector de Feiras e Mercados

1 - Missão: Organizar e controlar o funcionamento de feiras de mercados sob jurisdição municipal

2 - Funções:

a) Organizar o funcionamento dos mercados municipais, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações

b) Assegurar o estado de conservação e manutenção dos mercados

c) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados e feiras, no que se refere às taxas e licenças

d) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados

e) Efectuar os estudos necessários à correcta gestão dos espaços

f) Garantir os registos actualizados necessários ao controlo de receitas e custos das actividades desenvolvidas

Artigo 55.º

Sector Veterinário

1 - Missão: Prestar apoio técnico aos serviços municipais, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica no Concelho

2 - Funções:

a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo acções tendo em vista a sua eliminação ou minimização

b) Promover acções de sensibilização relacionadas com a saúde pública

c) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária

d) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de actividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar

e) Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda

f) Assegurar a inspecção e fiscalização higieno-sanitária dos mercados municipais, venda ambulante e postos de venda retalhista do Concelho

g) Acompanhar o processo de criação e funcionamento do canil municipal, e supervisionar as suas actividades

h) Coordenar as acções de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas

i) Gerir o funcionamento do canil / gatil municipal

Artigo 56.º

Divisão de Apoio Operacional

1 - Missão: Assegurar as áreas de gestão da frota municipal de máquinas e de viaturas e da produção de trabalhos nas oficinas

2 - Funções:

a) Programar e coordenar a actividade exercida no âmbito do apoio operacional

b) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

c) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades

d) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão

e) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 57.º

Secção de Apoio Geral

1 - Missão: Prestar apoio administrativo aos sectores afectos ao Parque Municipal, nomeadamente à DOM e à DASU

2 - Funções:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na DAO, na DOM, e na DASU, controlando o seu movimento e prazos legais

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da actividade da DAO, DOM e DASU

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da DAO, da DOM e da DASU

e) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 58.º

Gabinete de Apoio Técnico

1 - Missão: Assegurar a elaboração, promoção e fiscalização de projectos de execução de obras públicas e fiscalizar e recepcionar obras de empreitada com controlo e acompanhamento das mesmas

2 - Funções:

a) Planear e coordenar o controlo de execução de projectos de obras públicas;

b) Colaborar com o Sector de Empreitadas na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projectos de execução e empreitadas;

c) Efectuar estimativas orçamentais de execução e empreitadas;

d) Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projectos de arquitectura, de estabilidade e de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;

e) Avaliar, e eventualmente corrigir, especificações técnicas dos concursos a lançar;

f) Acompanhar as fases dos concursos de obras municipais por empreitadas;

g) Acompanhar a realização das obras municipais por empreitada ou concessão;

h) Recepcionar, provisória e definitivamente, as obras executadas por empreitada;

i) Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela sua gestão.

Artigo 59.º

Sector do Parque Municipal

1 - Missão: Gerir a actividade dos sectores que constituem o parque municipal

2 - Sectores: o Parque Municipal é constituído pelos seguintes sectores: Secção de Apoio Geral; Sector de Gestão de Frota e Transportes; Sector de Gestão do Parque Municipal; Sector de Oficinas; sector de Apoio Logístico

3 - Funções

a) Programar,controlar e coordenar a actividade realizada nos diversos serviços que integram o parque municipal

b) Programar e coordenar as actividades executadas em interligação com os restantes serviços e Divisões municipais

c) Zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento do parque municipal

d) Desempenhar outras funções determinadas superiormente.

Artigo 60.º

Sector de Gestão da Frota e Transportes

1 - Missão: Garantir a gestão e manutenção de todas as viaturas e máquinas da autarquia.

2 - Funções:

a) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas.

b) Planear e gerir as actividades de afectação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara.

c) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com o Sector de Educação.

d) Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais.

e) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e proceder ao seu correcto parqueamento.

f) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais.

g) Planear e gerir a actividade da oficina mecânica.

Artigo 61.º

Sector de Gestão do Parque Municipal

1 - Missão: Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos do parque municipal e garantir a gestão da ferramentaria.

2 - Funções:

a) Programar actividades de manutenção e conservação nos edifícios e equipamentos do parque municipal.

b) Programar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos do parque municipal.

c) Planear e implementar o funcionamento da ferramentaria e gerir a actividade da mesma, nomeadamente na gestão das ferramentas, fardamentos e epi's e epc's.

Artigo 62.º

Sector de Apoio Logístico

1 - Missão: Prestar apoio logístico a todos sectores da autarquia.

2 - Funções:

a) Apoiar a organização das actividades e eventos organizados e apoiados pela CMS

b) Executar pequenas obras e intervenções no âmbito das iniciativas da CMS

c) Executar todos os trabalhos que forem superiormente programados

Artigo 63.º

Divisão de Administração Urbanística

1 - Missão: Controlar, verificar e coordenar as intenções e projectos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo Plano Director Municipal e demais planos em vigor.

2 - Secções e Sectores:

a) Secção de Secretariado e Atendimento;

b) Sector de Obras Particulares;

c) Sector de fiscalização;

d) Sector de toponímia.

3 - Funções:

a) Gerir e acompanhar toda a actividade relacionada com o funcionamento da divisão e dos sectores que a constituem;

b) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

c) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

d) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

e) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 64.º

Secção de Secretariado e Atendimento

1 - Missão: Assegurar o apoio à DAU e DOTU. Garantir a tramitação dos processos de acordo com o Código de Procedimento Administrativo e Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação. Assegurar a coordenação dos procedimentos específicos da área de licenciamento de obras com os procedimentos administrativos das restantes Divisões/Secções.

2 - Funções:

a) Recepção e tratamento de protocolo;

b) Análise de processos de licenciamento e comunicação prévia no âmbito do saneamento liminar;

c) Análise de pedidos de licenciamento no âmbito do saneamento liminar;

d) Emissão de alvarás de licença/comunicação prévia de obras

e) Análise de pedidos de emissão de autorização de utilização no âmbito do saneamento liminar;

f) Emissão de alvarás de licença/comunicação prévia de obras e de utilização;

g) Atendimento ao público;

h) Elaboração de ofícios;

i) Arquivo de processos;

j) Marcação semanal de entrevistas de requerentes com os técnicos, com organização prévia dos processos para o efeito;

k) Gestão e actualização de arquivo de processos;

l) Emissão de certidões várias solicitadas pelos requerentes;

m) Envio mensal de listagem dos alvarás emitidos a entidades externas;

n) Elaboração de estatística, no âmbito do INE;

o) Acompanhamento e desenvolvimento das aplicações da Gestão Urbanística e Gestão Documental

Artigo 65.º

Sector de Obras Particulares

1 - Missão: Assegurar os licenciamentos de obras particulares

2 - Funções:

a) Garantir o atendimento dos munícipes no que respeita a aspectos técnicos

b) Analisar os pedidos de particulares sobre loteamentos, construções

c) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos no que respeita aos projectos de obras particulares

Artigo 66.º

Sector de Fiscalização

1 - Missão: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município e planear e realizar vistorias e inspecções técnicas

2 - Funções:

a) Fiscalização Municipal:

Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detectar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infracções;

Detectar e autuar as obras e construções que estejam a ser efectuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respectivos licenciamentos ou autorizações;

Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infracções de normas legais, posturas e regulamentos

Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;

Assegurar a efectivação dos actos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;

Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

b) Fiscalização Técnica

Elaborar autos na sequência de vistorias e inspecções técnicas, em articulação com outros serviços municipais

Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra

Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas

Colaborar e coordenar as actividades com os restantes serviços, nomeadamente a fiscalização municipal

Efectuar relatórios periódicos de actividades

Artigo 67.º

Sector de Toponímia

1. Missão: Assegurar a Toponímia

2 - Funções:

a) Gerir e actualizar o regulamento de Toponímia

b) Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas

c) Garantir informação actualizada sobre toponímia

d) Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de Toponímia.

Artigo 68.º

Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo

1 - Missão: Concretizar a estratégia municipal de desenvolvimento local e potenciar a qualidade de vida, nomeadamente pela valorização dos núcleos urbanos, espaço rural e ambiente, através de uma adequada formulação e gestão dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais instrumentos urbanísticos.

2 - Funções:

a) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT e Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território.

b) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Politica Sectorial (Plano Sectorial Rede Natura; Plano Regional Ordenamento Florestal, etc.)

c) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Planos especiais de Ordenamento do Território (Plano de Ordenamento de Albufeiras, Plano de Ordenamento Parque Natural, etc.)

d) Coordenar e ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).

e) Monitorizar a implementação dos PMOT e elaborar, nos termos da lei, de dois em dois anos, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município.

f) Coordenar e ou promover a elaboração de diversas estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.)

g) Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a actuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural.

h) Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respectiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

i) Apoiar a actuação dos serviços municipais no que respeita aos PMOT, estudos e análise de viabilidade;

j) Desenvolver programas e acções nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas.

k) Análise e emissão de parecer em projectos de loteamento.

l) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação prévia para projecto de loteamento.

m) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação.

n) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental.

o) Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis.

p) Assegurar a racionalização e agilização dos processos administrativos de suporte e seus sistemas de informação.

q) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

r) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades

s) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão

t) Desempenhar quaisquer outras funções no âmbito do ordenamento do território e urbanismo que sejam superiormente determinadas.

Artigo 69.º

Gabinete de Informação Geográfica

1 - Missão: Assegurar a Gestão da Informação Geográfica Municipal

2 - Funções:

a) Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia;

b) Ser uma base de conhecimento estruturada e actualizada do concelho;

c) Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo assim um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões.

d) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente

Artigo 70.º

Divisão de Cultura e Desporto

1 - Missão: Planear, dinamizar e controlar as actividades nos domínios da Cultura do Desporto e Turismo

2 - Subunidades: Secção de Apoio Administrativo; Sector de Cultura; Sector de Desporto e Tempos Livres; Sector do Movimento Associativo; Sector de Juventude; Sector de Dinamização Turística

3 - Funções:

a) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

b) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades

c) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão

d) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 71.º

Secção de Apoio Administrativo

1 - Missão: Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Cultura e Desporto e à Divisão de Educação e Acção Social

2 - Funções:

a) Assegurar o apoio administrativo aos pelouros, às chefias e aos sectores que integram as divisões

b) Assegurar o expediente e organização da documentação especifica dos serviços

c) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços

d) Acompanhar os procedimentos relativos aos transportes Escolares e Acção Social Escolar,

e) Efectuar a interligação administrativa com os estabelecimentos de ensino e outras instituições

f) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente

Artigo 72.º

Sector de Cultura

1 - Missão: Promover o desenvolvimento das actividades culturais no Concelho

2 - Funções:

a) Planear, gerir e dinamizar programas culturais nos diferentes espaços culturais da Câmara;

b) Gerir a ocupação dos espaços culturais da Câmara

c) Conceber, realizar e coordenar eventos culturais

d) Participar na gestão e dinamização das feiras do Concelho

e) Elaborar candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural, em articulação com o GADES

f) Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação em articulação com o GIRP

g) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 73.º

Sector de Desporto e Tempos Livres

1 - Missão: Promover o desenvolvimento de actividades desportivas no Concelho

2 - Funções

a) Preparar, executar e avaliar a Carta Municipal de Desporto / Carta Desportiva;

b) Assegurar formação desportiva aos munícipes nos equipamentos desportivos da Câmara

c) Programar a construção e ou reabilitação de equipamentos desportivos em colaboração com a DOM;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos: Piscinas, Complexo desportivo, Pavilhões, Campos de futebol e Parques desportivos

e) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do Concelho no desenvolvimento desportivo do município, segundo as orientações municipais e instrumentos reguladores existentes;

f) Planear, preparar e acompanhar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar, em colaboração com as entidades oficiais respectivas

g) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as Escolas e entidades desportivas do Concelho;

h) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 74.º

Sector do Movimento Associativo

1 - Missão: acompanhar todas as actividades relacionadas com o movimento Associativo

2 - Funções:

a) Dinamizar o apoio a colectividades, associações e clubes do Concelho;

b) Organizar e Manter actualizado o ficheiro das associações, bem como as actividades por estas desenvolvidas;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as colectividades recreativas fomentando o seu desenvolvimento;

d) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 75.º

Sector de Juventude

1 - Missão: acompanhar as actividades relacionadas com os jovens e as suar organizações representativas

2 - Funções:

a) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

b) Apoiar actividades de formação cívica, cultural e desportiva dos jovens;

c) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;

d) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 76.º

Sector de Dinamização Turística

1 - Missão: Assegurar a dinamização de actividades ligadas ao turismo e efectuar a gestão dos serviços municipais de atendimento turístico

2 - Funções:

a) Promover a animação turística e o apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;

b) Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;

c) Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;

d) Promover e apoiar, em articulação com o GIRP, a publicação de edições de carácter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;

e) Promover e Dinamizar actividades de promoção turística do município;

f) Garantir o bom funcionamento do parque de campismo, posto de turismo e museus;

g) Participar na elaboração de estudos das potencialidades turísticas do Município;

h) Participar na planificação e organização de Feiras e Exposições e outras actividades de animação;

i) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 77.º

Divisão de Acção Social e Educação

1 - Missão: Preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e à intervenção nas áreas de apoio social, através do estudo e projecção de medidas integradoras e conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população.

2 - Integram esta divisão as seguintes subunidades Sector de Acção Social e Sector de Educação

3 - Funções:

a) Programar e coordenar as actividades no âmbito da acção social e educação

b) Efectuar a articulação das actividades com as outras Divisões e Gabinetes, sempre que seja necessário;

c) Manter contactos regulares com as diferentes entidades e instituições nesta área

d) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão

e) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades

f) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão

g) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 78.º

Sector de Acção Social

1 - Missão: Acompanhar e coordenar as actividades na área da acção social

2 - Funções:

a) Planear e executar os programas e acções na área social, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social

b) Participar nas reuniões e actividades da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e no Núcleo Local de Inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção

c) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente

Artigo 79.º

Sector de Educação

1 - Missão: Promover e concretizar medidas de desenvolvimento da educação no Concelho

2 - Funções:

a) Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município

b) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

c) Manter actualizada a Carta Educativa do Concelho

d) Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público de acordo com as competências da autarquia;

e) Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;

f) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de manuais escolares, material escolar e didáctico e transporte;

g) Elaboração do processo de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino secundário e superior públicos, de acordo com a politica definida pela autarquia

h) Providenciar o fornecimento de refeições, de acordo com as competências delegadas a autarquia

i) Propor a atribuição de subsídio de refeição nos termos definidos na lei;

j) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o serviço de Biblioteca;

k) Apoiar campanhas de sensibilização de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis;

l) Dotar os Jardins-de-infância e Escolas legalmente abrangidos por gestão municipal de meios humanos e materiais bastantes para o bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino

m) Dinamização da Academia Sénior - Universidade da 3.ª idade

n) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 80.º

Conselhos Consultivos

1 - O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto da Câmara, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.

2 - Os conselhos consultivos não constituem serviços da Câmara nem se integram na orgânica respectiva.

Artigo 81.º

Mapa de pessoal

O mapa do Pessoal da Câmara Municipal de Serpa é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 82.º

Duvidas e Omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 83.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

2 - A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado pelo Aviso 1736/2001, no apêndice 27, à 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2001, com as alterações publicadas do Aviso 3473/2004, no apêndice 60, à 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 12 de Maio de 2004.

Artigo 84.º

Disposições Finais

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integrem a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados, progressivamente, de acordo com as necessidades e os objectivos definidos para melhor servir os munícipes de Serpa e no respeito integral pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com o pessoal.

(ver documento original)

201881196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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