A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 15/2001/M, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Resolve alterar o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2001/M
Alteração do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 10-A/2000/M, de 27 de Abril, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe no grupo de pessoal administrativo, carreira de chefia, categoria de chefe de secção, constante do anexo I ao referido diploma, dois lugares.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 17 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda