Por despacho de S. Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais, na Universidade Lusíada de Lisboa.
Em cumprimento do estatuído nos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação do plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais da Universidade Lusíada de Lisboa.
1 de Junho de 2009. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusíada de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Arquitectura e Artes
3 - Curso:
Licenciatura em Artes Visuais
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Artes visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
3 anos
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
3.º Ano
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201872797