Édito n.º 296/2009
Torna-se público que, Maria Luísa da Conceição Venda, viúva, pretende habilitar-se como herdeira de seu cônjuge, Armando Borges Vieira, funcionário desta Câmara Municipal, falecido em 03 de Maio de 2009, a fim de poder levantar deste Município a importância ilíquida de 4.407.72 euros, respeitante ao subsídio por morte, bem como a outros abonos devidos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 08 de Setembro e artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 496/80 de 20 de Outubro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
22 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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