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Édito 296/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Subsídio por morte respeitante ao funcionário Armando Borges Vieira

Texto do documento

Édito n.º 296/2009

Torna-se público que, Maria Luísa da Conceição Venda, viúva, pretende habilitar-se como herdeira de seu cônjuge, Armando Borges Vieira, funcionário desta Câmara Municipal, falecido em 03 de Maio de 2009, a fim de poder levantar deste Município a importância ilíquida de 4.407.72 euros, respeitante ao subsídio por morte, bem como a outros abonos devidos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 08 de Setembro e artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 496/80 de 20 de Outubro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

22 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

301848829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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