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Aviso 10689/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso com vista à selecção de chefe da Divisão de Parques e Jardins

Texto do documento

Aviso 10689/2009

Torna-se público que, de acordo com o Despacho 31/2008, de 24 de Outubro, se encontra aberto o concurso com vista à selecção de Chefe de Divisão de Parques e Jardins, de harmonia com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público e deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de selecção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais:

Funcionários públicos que possuam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

O perfil requerido para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Parques e Jardins, previsto no art. 32.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1998, apêndice n.º 25, e Mapa de Pessoal, compreende:

Habilitações literárias: Licenciatura em engenharia agrícola, agrária ou agrónoma;

Formação profissional em áreas em que integram as tarefas do cargo a prover;

Experiência profissional na área municipal para a qual é feito o recrutamento.

O júri será composto por:

Eng.ª Perfeita dos Santos Fernandes, Directora do Departamento de Ambiente;

Doutor Abel Alfredo Arezes da Costa Leão Martins, Chefe de Divisão de Higiene e Limpeza;

Doutor Nuno Manuel Vasconcelos Tavares Moreira, Professor Catedrático do Departamento de Agronomia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O método de selecção, para além da avaliação curricular para apuramento das condições atrás referidas, será:

Entrevista profissional de selecção pública: tendo por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, de entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

301810871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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