Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Maio de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria, na Universidade Lusíada do Porto.
Em cumprimento do estatuído nos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação do plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria da Universidade Lusíada do Porto.
1 de Junho de 2009. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusíada - Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito
3 - Curso: Solicitadoria
4 - Grau ou diploma: Licenciado (1.º Ciclo)
5 - Área científica predominante do curso: Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (cento e oitenta) ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres lectivos
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou do diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1.º ano
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2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
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