Dada a autorização de funcionamento concedida por despacho de 15-05-2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão Cultural da Escola Superior Artística do Porto - 1.º ciclo do ensino superior universitário de acordo com o Processo de Bolonha.
29 de Maio de 2009. - O Presidente da Direcção, António Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Gestão Cultural.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino: 12
7 - Plano de estudos:
1.º semestre / 1.º ano
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2.º semestre / 1.º ano
(ver documento original)
3.º semestre / 2.º ano
(ver documento original)
4.º semestre / 2.º ano
(ver documento original)
5.º semestre / 3.º ano
(ver documento original)
6.º semestre / 3.º ano
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