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Despacho 13462/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão Cultural - 1.º ciclo do ensino superior universitário de acordo com o Processo de Bolonha

Texto do documento

Despacho 13462/2009

Dada a autorização de funcionamento concedida por despacho de 15-05-2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão Cultural da Escola Superior Artística do Porto - 1.º ciclo do ensino superior universitário de acordo com o Processo de Bolonha.

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Direcção, António Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Gestão Cultural.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2 - Em áreas opcionais a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino: 12

7 - Plano de estudos:

1.º semestre / 1.º ano

(ver documento original)

2.º semestre / 1.º ano

(ver documento original)

3.º semestre / 2.º ano

(ver documento original)

4.º semestre / 2.º ano

(ver documento original)

5.º semestre / 3.º ano

(ver documento original)

6.º semestre / 3.º ano

(ver documento original)

201868122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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