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Aviso 10663/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10663/2009

1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 1 e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho 45-RH/2009 de 22 de Maio de 2009, do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo. Segundo informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica em 22/05/2009,é dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1.1 - Caracterização e número de postos de trabalho:

1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Auxiliar Administrativo;

2 - Local de trabalho: Instalações pertencentes ao Município; com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de Assistente Operacional e Carreira de Assistente Operacional, constante do mapa de pessoal desta Câmara.

Actividade: Auxiliar Administrativo.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens; transmitir recados; levantar e deposita dinheiro ou valores; prestar informações verbais ou telefónicas; transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; estampilhar correspondência; operar com elevadores de comando manual; quando for caso disso; proceder à venda de senhas para utilização das instalações; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

3.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - Outros requisitos:

5.1 - Nos termos da al. f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 45-RH/2009 de 22 de Maio de 2009.

5.3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória - Grau de complexidade 1, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.

8 - Métodos de selecção e critérios:

8.1 - Quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção será faseada.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Avaliação Curricular (AC)- Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou Profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.3 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + EPS)/3

Sendo: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. António Monteiro (Chefe de Divisão)

Vogais efectivos: Dr. Pedro Correia - Técnico Superior (Área de Recursos Humanos); D.ª Ilda Couto (Coordenadora Técnica)

Vogais suplentes: D.ª Isabel Maria Pereira - Coordenadora Técnica e D.ª Marta Dias (Assistente Técnica).

13 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de identidade;

b) Cópia do cartão de Contribuinte;

c) Cópia do contrato que titula a relação jurídica de emprego público; (quando exista)

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma; (quando exista)

e) Cópia do certificado de habilitações;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

g) Declaração de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao abrigo do previsto no n.º 2 do mesmo artigo, sendo na falta de declaração aplicados os métodos de selecção, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R.

28 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

301853834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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