Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13.132/2006 (2.ª Série), de 22 de Junho, foi registada a adequação da licenciatura em Tradução e Interpretação, e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 22.339/2008 (2.ª série), de 28 de Agosto de 2009,
Comunicada a alteração, em 29 de Abril de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução e Escrita Criativa.
29 de Abril de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
3 - Curso: Tradução e Escrita Criativa
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Comunicação e Artes / Tradução e Interpretação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres ou três anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Os estudantes podem desenhar o seu percurso formativo, escolhendo as unidades curriculares necessárias de acordo com as competências Técnico-Profissionais que visam obter: em Tradução (TI) ou em Interpretação e Escrita Criativa (CA).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Tradução e Escrita Criativa nas áreas de Desenvolvimento Técnico-Profissional em "Tradução" e em "Interpretação e Escrita Criativa"
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Comunicação, Artes e Tecnologias da Informação
Tradução e Escrita Criativa
Licenciatura
Comunicação e Artes/Tradução e Interpretação
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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