Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10615/2009, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10615/2009

1 - Para os devidos se torna público que, por despacho de 22/05/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança e nos termos do regime previsto sobre esta matéria, constante no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de seis meses renovável nos termos do artigo 104.º da mesma lei, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, na categoria de Assistente Técnico (Fiscal, Condutor de Obras) da Carreira geral de Assistente Técnico.

2 - Identificação do posto de trabalho - Carreira e Categoria - Assistente Técnico.

n.º de postos de trabalho - 1

Local de trabalho - 1 lugar - Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

2.1- Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado (alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

4.3 - Perfil Pretendido:

a) Conhecimento de processos construtivos tecnologias e materiais a aplicar na construção tendo em conta as normas técnicas e o desempenho ambiental dos materiais; organização de estaleiro em obra, medições orçamentos e controlo de custos; dimensionar, dirigir, rentabilizar e gerir rendimentos e recursos de mão-de-obra de equipamentos e de materiais; gerir sistemas de controlo de qualidade dos materiais e de processos construtivos; interpretar e implementar em obra cadernos de encargos peças escritas e desenhadas de projecto; dominar programas e ferramentas informáticas de apoio à actividade de construção.

b) Experiência de trabalho na área de Fiscal/Condutor de Obra;

c) Elevada capacidade de: organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; auto aprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; comunicação.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado.

5.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

- Identificação;

- Habilitações académicas e profissionais;

- Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar para apreciação do seu mérito;

5.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

6 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, conforme o disposto nas alíneas a e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 -A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico, nos seguintes termos:

Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 16 valores

Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 18 valores

Os titulares de grau de licenciado, ou de mestre de acordo com a organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho - terão um acréscimo de 2 valores.

FP = formação profissional;: considerando-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 35 horas

2 valores - por cada acção de 35 a 100 horas

5 valores - por cada acção de 100 a 200 horas

10 valores - por cada acção superior a 200 horas

EP = experiência profissional;: ponderando-se o desempenho de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

- até 1 ano: 2 valores

- de 1 a 2 anos: 4 valores

- de 2 a 3 anos: 6 valores

- mais de 3 anos: 10 valores

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação será efectuada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 50 % x AC + 50 % x EAC

Sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num método de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O Júri do procedimento será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

1.º vogal Efectivo: Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança,

2.º vogal Efectivo: Horácio Ilídio Correia Martins, Responsável do Gabinete de Obras do Instituto Politécnico de Bragança.

1.º vogal Suplente: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação.

2.º vogal Suplente: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

29 de Maio de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201859894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda