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Aviso 10614/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10614/2009

1 - Para os devidos se torna público que, por despacho de 22/05/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança e nos termos do regime previsto sobre esta matéria, constante no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de seis meses renovável nos termos do artigo 104.º da mesma lei, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área temática de contabilidade, Gestão e Finanças.

2 - Identificação do posto de trabalho - Carreira e Categoria - Técnico Superior

n.º de postos de trabalho - 1

Local de trabalho - 1 lugar - Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

2.1- Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Contabilidade, Gestão e Finanças, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.3 - Perfil Pretendido:

a) Conhecimentos da legislação ligada à área de contabilidade, especificamente: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação, Classificador Económico das despesas e receitas, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; experiência de trabalho na área de contabilidade na Administração Pública; elevada capacidade de: organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; auto aprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; comunicação escrita e oral; iniciativa; inovação e criatividade; relacionamento interpessoal; trabalho em equipa.

b) Experiência de trabalho na área de Contabilidade na Administração Pública;

c) Elevada capacidade de: organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; auto aprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; comunicação.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado.

5.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

- Identificação;

- Habilitações académicas e profissionais;

- Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar para apreciação do seu mérito;

5.2 Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

6 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, conforme o disposto nas alíneas a e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 -A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

Sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico, nos seguintes termos:

Habilitação Académica de grau exigido na candidatura - 16 valores

Habilitação Académica de grau superior ao exigido na candidatura - 18 valores

Os titulares de grau de licenciado, ou de mestre de acordo com a organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho - terão um acréscimo de 2 valores.

FP = formação profissional;: considerando-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 35 horas

2 valores - por cada acção de 35 a 100 horas

5 valores - por cada acção de 100 a 200 horas

10 valores - por cada acção superior a 200 horas

EP = experiência profissional;: ponderando-se o desempenho de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

- até 1 ano: 2 valores

- de 1 a 2 anos: 4 valores

- de 2 a 3 anos: 6 valores

- mais de 3 anos: 10 valores

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação será efectuada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 50 % x AC + 50 % x EAC

Sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num método de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O Júri do procedimento será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

1.º vogal Efectivo: Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança,

2.º vogal Efectivo: José António Sequeira Capela France, Responsável da Secção de Contabilidade do Instituto Politécnico de Bragança.

1.º vogal Suplente: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação.

2.º vogal Suplente: José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

29 de Maio de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201860005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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