Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto de um Assistente Técnico
1 - Para os devidos efeitos torna-se púbico que, na sequência do meu despacho datado de 19 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto, de um Assistente Técnico para exercer funções no de Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Atendimento ao Munícipe.
O procedimento concursal destina-se à substituição directa de um trabalhador ausente, em regime de mobilidade geral, ao abrigo do disposto na al. a), n.º 1 artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Participação na definição e implementação de mecanismos de workflows através da criação de circuitos de informação, análise e automatização do processo de gestão documental, modernização dos serviços de atendimento possibilitando a gestão integrada e o arquivo de toda a documentação.
3 - Habilitações literárias: Curso Técnico Profissional de Arquivo (Nível III).
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 24 de Abril de 2009.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC=(HL+FP+EP+AD)/4
Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
Consideram-se exclusivamente os cursos ou acções de formação relevantes para o exercício da função e devidamente comprovados no processo de candidatura. É considerada relevante a formação e experiência profissional exercida no âmbito de atendimento ao público e ou técnicas de arquivo.
6.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF= (AC+EAC)/2
Em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
Se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.
6.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
8 - Júri do concurso: Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos; Vogais efectivos: Alice Abreu, Técnica Superior; Suzana Menezes, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo; Vogais suplentes: Ana Paula Azevedo, Coordenadora da Divisão de Informática; Dolores Costa, Técnica Superior.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, do curriculum vitae, e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).
10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, bem como todas as notificações obrigatórias serão comunicadas aos interessados através de ofício registado, ou no caso do número de candidatos for igual ou superior a 100 através de aviso na 2.ª série do Diário de República informando da afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e da disponibilização na página electrónica.
19 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.
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