Adenda ao Contrato-Programa celebrada aos 23 dias do mês de Março de 2009, para "prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 2 de Abril de 2002, entre o ex-Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Vila franca de Xira", autorizada por despacho de 17 de Março de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 1696/2002
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Vila Franca de Xira em 2 de Abril de 2002, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Vila Franca de Xira;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
e
O Município de Vila Franca de Xira, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede Vila Franca de Xira, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Beja Ferreira Rosinha, em exercício de funções desde 26 de Outubro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 2 de Abril de 2002, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 17.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 17.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 2 de Abril de 2002 e caduca em 1 de Dezembro de 2012.
Ponto dois - De acordo o orçamento constante do Projecto de Tecnologias da Informação e Comunicação, cuja revisão foi aprovada em 29 de Julho de 2008, o valor da componente Informática é revisto para o montante global de (euro) 151 206,00 sendo a participação do primeiro outorgante de 50% do referido montante.
Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.»
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
23 de Março de 2009. - O Primeiro-Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo-Outorgante, Maria da Luz Beja Ferreira Rosinha.
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