Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em TIC-Educação e Formação, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, concedida por despacho de 23 de Outubro de 2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, promover a publicação, da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em TIC-Educação e Formação da Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
27 de Maio de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança
2 - Unidade orgânica: - Escola Superior de Educação
3 - Grau: - Mestre
4 - Especialidade: - TIC-Educação e Formação
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: - 90
6 - Duração normal do ciclo de estudos: - 3 Semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Q UADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
TIC-Educação e Formação
Grau de Mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
201847824