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Aviso 10417/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe da Divisão de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas de Maria Arlete Guerreiro Fernandes

Texto do documento

Aviso 10417/2009

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do Senhor Presidente desta Câmara Municipal, datado de 22 de Maio de 2009, foi a Mestre Maria Arlete Guerreiro Fernandes, técnica superior da carreira técnica superior desta Autarquia, nomeada em regime de substituição, por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no cargo de Chefe de Divisão de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas da Câmara Municipal de Loulé, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto de Pessoal Dirigente), aditado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 03 de Junho de 2009.

25 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

301848075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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