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Aviso 10399/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10399/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Encontrando-se actualmente dispensada pela DGAEP a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) como comunicado pela própria entidade, e para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga, de 11 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Planear e organizar processos de planos de formação para funcionários da Administração Local, a co-financiar pelo Fundo Social Europeu no âmbito do POPH, bem como o seu acompanhamento, monitorizando-os contabilística/financeira/pedagógica e organizando dossiês de pedidos de reembolso e de saldo.

1.2 - Desenvolver funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação profissional na área de condução de projectos de formação para a administração local e das relações internacionais.

1.2 - 1. Gestão de projectos co-financiados pelo Mais Centro, Programa Operacional do Centro, no âmbito do Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global, a desenvolver na figura de consórcio intermunicipal.

1.2 - 2. - Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais a CIM Região de Aveiro mantém relações e actualização das mesmas.

Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de actuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a esses países ou regiões.

Acompanhamento dos processos relativos à participação da CIM Região de Aveiro em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural.

Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que a CIM Região de Aveiro não pertença, mas cuja actividade tenha interesse.

2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Relações Internacionais.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.

6 - Requisitos de admissão, sob pena de exclusão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

6.2 - Os requisitos específicos de admissão:

6.2 - 1. Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08.

6.2 - 2. Ou ser portador de relação jurídica por tempo determinado ou determinável, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 12-A.

6.2.3 - Os concorrentes têm de possuir Certificado de Formação Profissional, Dec. Reg. n.º 35/2002, de 23 de Abril de "Agentes de Desenvolvimento da Formação para a Administração Local", emitido pelo Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através das Comissões de Coordenação Regional.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Comunidade Intermunicipal e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga, Rua do Carmo, n.º 20, 1.º, 3800-127 Aveiro. O formulário tipo para o efeito, encontra-se disponível no endereço electrónico www.regiaodeaveiro.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista), com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser feita em suporte papel, acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular

Devido ao carácter de urgência deste recrutamento pela necessidade de implementação do Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global, celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013 e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga, esta entidade limita-se a utilizar a avaliação curricular como método de selecção, conforme o designado no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho; Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico:

Habilitações académicas Licenciatura = nota de classificação final do curso.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) a 30 horas - 10 + 1 valor/cada acção (até ao limite máximo de 20 valores);

Acções de formação com duração (igual ou maior que) 30 horas - 10 + 2 valores/cada acção (até ao limite máximo de 20 valores);

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores

Experiência profissional até um ano - 10 valores

Experiência profissional superior a um ano - 10 valores + 1 valor/cada ano (até ao limite máximo de 20 valores);

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a concurso no presente aviso e numerado no seu ponto 1., que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Manuel da Rocha Galante, Secretário-Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga;

Vogais efectivos: Olga Maria Mendonça da Silva Cravo, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e João Carlos Nunes Vaz Portugal, Director de Departamento Administrativo e de Pessoal do Município de Aveiro.

Vogais suplentes: Ana Sofia Canas, Técnica Superior do Município de Ílhavo.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Baixo Vouga e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Maio de 2009. - O Presidente, José Agostinho Ribau Esteves.

301848018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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