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Despacho (extracto) 12888/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Provimento na categoria de especialista de informática, grau 3, nível 1, do mestre Henrique Nuno dos Santos Rocha Tato Marinho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12888/2009

Por despacho de 29 de Abril de 2009 do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante parecer prévio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional:

Henrique Nuno Santos Rocha Tato Marinho, especialista de informática, grau 2 nível 1, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em comissão de serviço no cargo de Coordenador de Unidade de Gestão de Sistemas - provido na categoria de especialista de informática grau 3 nível 1, índice 720, nos termos do artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 64-A/2008, de 31/12, conjugado com o artigo. 4.º. do Decreto Lei n.º. 97/2001, de 26/03.

Fica exonerado da categoria anterior a partir da data da aceitação do lugar, mantendo-se em comissão de serviço no cargo dirigente.

6 de Maio de 2009. - A Directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Otília Martins.

201839554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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