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Aviso 10311/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Reposicionamento remuneratório de Anabela de Fátima Martins Azevedo

Texto do documento

Aviso 10311/2009

O Conselho Coordenador da Avaliação, dando cumprimento aos artigos 46.º, 47.º e 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, reuniu-se em 22 de Abril de 2009, com o fim de emitir parecer sobre a proposta apresentada pela Junta de Freguesia de Silves [dirigente máximo do serviço, de acordo com a alínea c) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho], pelo que elaborou o seguinte parecer que adiante se expõe e passa-se a citar: «Conforme evidenciado na ficha de avaliação da funcionária Anabela de Fátima Martins Azevedo e fundamentado na proposta do Dirigente máximo do Serviço, foi a mesma classificada com Bom, referente ao ano de 2008. A funcionária em questão tem vindo a confirmar ano após ano o seu desempenho e obtendo nos últimos cinco anos a classificação de Bom. Estando o CCA de acordo nesta atribuição de Bom, à funcionária, por unanimidade, reconhece o direito à alteração de posicionamento remuneratório.»

22 de Abril de 2009. - O Conselho Coordenador da Avaliação: Mário Godinho - José Francisco Pacheco - Vítor Manuel Bentes - Carlos Pedro Brás - Carlos José Martins - Paula Luísa Neto.

301820697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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