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Aviso 10254/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento de um lugar de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10254/2009

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na sua reunião de 12 de Maio de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª Série, o procedimento concursal comum para provimento de um lugar de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008 de 27/02 e n.º 59/2008 de 11/09, na Portaria 83-A/2009 de 22/01 e no Decreto-Lei 29/2001 de 03/02.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, pelo período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado pela Lei e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

4- Local de Trabalho - Espaço Internet/ Biblioteca e Secretaria da Junta de Freguesia de Ribafria.

5 - Prazo de Validade - o procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - um posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.

Actividade: Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nos domínios das áreas de actuação do serviço.

7 - Posição Remuneratória - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)450,00, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Horário de Trabalho - A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

9 - Requisitos de admissão - ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos:

9.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27-02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Específicos - possuir habilitações ao nível do 9.º ano de escolaridade e experiência profissional na área do lugar a que se candidata (nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente Aviso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ribafria, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Junta de Freguesia de Ribafria, Rua Fonte de Santo António, n.º 3 - Ribafria, 2580-557 Ribafria, registado e com aviso de recepção, onde deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Declaração sob o compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 9.1 deste aviso.

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) Identificação de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações, a serem solicitadas, deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

12 - É dispensada nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea c) do ponto 10 deste aviso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Métodos de Selecção e respectiva ponderação - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º, n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do n.º 1 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01):

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

A Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP) / 3

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - A Classificação Final (CF): expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte ponderação, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (AC + EAC) / 2

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

16 - É considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

17 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificadas por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria.

19 - Quota de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação do procedimento concursal - será dado cumprimento ao disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (também deveria de ser publicado no site da Freguesia (por extracto), mas como esta autarquia não possui, logo não poderá efectuar este método de publicitação).

21 - O Júri do concurso terá a seguinte composição (de acordo com os artigos 20.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22/01):

Presidente - Manuel Benjamim Jesus Caseiro, Presidente da Junta de Freguesia de Ribafria;

1.º Vogal - Amândio Esteves da Silva, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Joana Isabel Severino Inês, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer.

18 de Maio de 2009. - O Presidente, Manuel Benjamim Jesus Caseiro.

301811032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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