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Aviso (extracto) 10223/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho de assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10223/2009

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b), n.º 1 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Maio de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de seis meses, eventualmente renovável, para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividade no sector dos jardins, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal da autarquia.

2 - Local de trabalho - situa-se na área do Município de Castelo Branco.

3 - Prazo de reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, o órgão ou serviço, a Câmara Municipal de Castelo Branco pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Nos termos das instruções técnicas da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções ou actividades a cumprir são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, executando tarefas de cultivo de flores, árvores, arbustos e outras plantas; semeando relvados em parques e jardins públicos e assegurando todas as operações inerentes à manutenção e conservação das culturas, utilizando as ferramentas, maquinarias e equipamentos necessários.

7 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

8.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Escolaridade obrigatória

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo:10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

9.2 - Forma: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Castelo Branco ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco.

10 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e curriculum vitae, devidamente assinado.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - No caso da não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra no requerimento ser verdadeira a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

12 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

13 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

14 - Os métodos de selecção e critérios são constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo que:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC) /2

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

16 - Composição do júri:

Presidente - Francisco José Alveirinho Correia, Director do Departamento de Administração Geral

Vogais efectivos: Maria Otília Santos Pires Caetano, Chefe da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida e Romeu Gonçalves Fazenda, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dâmaso Marques Rito, Chefe da Divisão Financeira e do Património e Maria Madalena Nascimento Duarte Salavessa, Coordenadora Técnica.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

19 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - No caso de o número de candidatos ser superior a 50 a entidade empregadora pública utilizará como método de selecção a avaliação curricular nos termos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Castelo Branco, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

301823167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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