Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia
A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia (IPMaia), procede, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, à publicação do Regulamento da Prova da Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional (CTeSP), do Instituto Politécnico da Maia, adiante designada por prova, os candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso do ensino secundário.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização da prova é apresentada na secretaria do IPMaia.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, segundo modelo a fornecer pelos serviços;
b) Documento comprovativo de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
3 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de um emolumento a definir, anualmente, pela entidade instituidora do IPMaia - Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
Artigo 3.º
Prazo e calendário
O prazo de inscrição e o calendário da prova são fixados, anualmente, por despacho do Presidente e divulgados no site do IPMaia.
Artigo 4.º
Prova de avaliação de capacidade
1 - A prova de avaliação de capacidade integra a aferição de conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário, é escrita e organizada para conjuntos de ciclos de estudos afins, dependendo da área de formação escolhida pelo candidato.
2 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências da Educação Física e Desporto, o candidato deverá realizar uma prova de Biologia ou de Educação Física.
3 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências Sociais e do Comportamento, o candidato deverá realizar uma prova de Português ou de Informática.
4 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências Empresariais, o candidato deverá realizar uma prova de Economia ou de Matemática ou de Português.
5 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências da Comunicação e Tecnologias da Informação, o candidato deverá realizar uma prova de Matemática ou de Informática.
Artigo 5.º
Estrutura da prova e referenciais
1 - A prova escrita estrutura-se em 3 grupos, que incluem:
a) Questões que permitam a avaliação de conhecimentos sobre os conceitos fundamentais da área em que se situa o curso;
b) Questões que permitam a avaliação da capacidade de relacionar conceitos dos domínios da área do curso;
c) Questões que permitam a avaliação da capacidade de resolução de problemas relativos aos domínios de competências da área do curso.
2 - A prova escrita não poderá exceder a duração de 90 minutos.
3 - A prova inclui informação sobre o preenchimento e resolução da mesma, bem como as cotações das questões.
4 - A forma e o conteúdo da prova são definidos, para cada curso, pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia.
5 - As regras a que se refere o número anterior, são divulgadas no site do IPMaia, nos prazos fixados no calendário da prova.
6 - O local, data e hora de realização da prova são definidos pelo júri e divulgados no site do IPMaia até três dias úteis antes da realização da mesma.
7 - Cada prova de avaliação tem por referência os Programas Nacionais definidos pelo Ministério da Educação e Ciência, com incidência nos conteúdos programáticos do ensino secundário e nas áreas relevantes para cada curso.
8 - De acordo com o constante no artigo 4.º, nomeadamente as provas exigidas para ingressar num curso/área de formação, mencionam-se de seguida os temas e a valoração das respetivas provas:
a) Prova de avaliação de capacidade de Educação Física:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natureza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)
Temas e valoração
(ver documento original)
b) Prova de avaliação de capacidade de Matemática:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Comercial e Vendas; Manutenção Industrial; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Multimédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
(ver documento original)
c) Prova de avaliação de capacidade de Português:
(Aplica-se aos seguintes CTeSP: Acompanhamento de Crianças e Jovens; Serviços Jurídicos; Serviço Familiar e Comunitário; Gestão Comercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Produção Multimédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
(ver documento original)
d) Prova de avaliação de capacidade de Economia:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Comercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
Temas e valoração
(ver documento original)
e) Prova de avaliação de capacidade de Biologia:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natureza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)
Temas e valoração
(ver documento original)
f) Prova de avaliação de capacidade de Informática:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Serviços Jurídicos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Multimédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
(ver documento original)
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
2 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação da prova não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
3 - Consideram -se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 valores.
Artigo 7.º
Júri de elaboração e avaliação
O Conselho Técnico-Científico nomeará júri(s), a homologar pelo Presidente do Instituto, para proceder(em) à elaboração e avaliação das provas de capacidade, à seriação dos candidatos e, em conformidade com os resultados obtidos, definir, em articulação com a estrutura de coordenação de cada ciclo de estudos os planos de formação complementar.
Artigo 8.º
Consulta da prova e reclamações
1 - A prova pode ser consultada, junto do júri, em data a afixar no calendário.
2 - As reclamações são apresentadas nos Serviços Académicos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPMaia e pagamento das taxas estabelecidas.
3 - As reclamações que impliquem a reapreciação da prova serão analisadas pelo júri.
Artigo 9.º
Formação complementar
1 - Os estudantes admitidos nos termos do presente regulamento, devem no âmbito do curso técnico superior profissional, cursar, obrigatoriamente, um plano de formação complementar, entre 15 e 30 créditos.
2 - A definição do plano de formação complementar a frequentar por cada estudante será aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia, tendo em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade realizada.
Artigo 10.º
Efeito e validade
Tendo em vista o acesso e ingresso num CTeSP do IPMaia, a aprovação na prova é válida para esse ano e para os dois anos letivos subsequentes.
Artigo 11.º
Anulação
Constituem circunstâncias suscetíveis de anular a prova de avaliação de capacidade do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente regulamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Atuar de forma fraudulenta no decurso da prova.
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPMaia, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2015. - O Presidente da Direção da Maiêutica, Dr. José Manuel Matias de Azevedo.
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