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Regulamento 607/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Publicação do regulamento da prova de avaliação de capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Texto do documento

Regulamento 607/2015

Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia

A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia (IPMaia), procede, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, à publicação do Regulamento da Prova da Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia.

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade para acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional (CTeSP), do Instituto Politécnico da Maia, adiante designada por prova, os candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso do ensino secundário.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização da prova é apresentada na secretaria do IPMaia.

2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, segundo modelo a fornecer pelos serviços;

b) Documento comprovativo de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

3 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de um emolumento a definir, anualmente, pela entidade instituidora do IPMaia - Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, CRL.

Artigo 3.º

Prazo e calendário

O prazo de inscrição e o calendário da prova são fixados, anualmente, por despacho do Presidente e divulgados no site do IPMaia.

Artigo 4.º

Prova de avaliação de capacidade

1 - A prova de avaliação de capacidade integra a aferição de conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário, é escrita e organizada para conjuntos de ciclos de estudos afins, dependendo da área de formação escolhida pelo candidato.

2 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências da Educação Física e Desporto, o candidato deverá realizar uma prova de Biologia ou de Educação Física.

3 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências Sociais e do Comportamento, o candidato deverá realizar uma prova de Português ou de Informática.

4 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências Empresariais, o candidato deverá realizar uma prova de Economia ou de Matemática ou de Português.

5 - Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integrados na área de formação das Ciências da Comunicação e Tecnologias da Informação, o candidato deverá realizar uma prova de Matemática ou de Informática.

Artigo 5.º

Estrutura da prova e referenciais

1 - A prova escrita estrutura-se em 3 grupos, que incluem:

a) Questões que permitam a avaliação de conhecimentos sobre os conceitos fundamentais da área em que se situa o curso;

b) Questões que permitam a avaliação da capacidade de relacionar conceitos dos domínios da área do curso;

c) Questões que permitam a avaliação da capacidade de resolução de problemas relativos aos domínios de competências da área do curso.

2 - A prova escrita não poderá exceder a duração de 90 minutos.

3 - A prova inclui informação sobre o preenchimento e resolução da mesma, bem como as cotações das questões.

4 - A forma e o conteúdo da prova são definidos, para cada curso, pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia.

5 - As regras a que se refere o número anterior, são divulgadas no site do IPMaia, nos prazos fixados no calendário da prova.

6 - O local, data e hora de realização da prova são definidos pelo júri e divulgados no site do IPMaia até três dias úteis antes da realização da mesma.

7 - Cada prova de avaliação tem por referência os Programas Nacionais definidos pelo Ministério da Educação e Ciência, com incidência nos conteúdos programáticos do ensino secundário e nas áreas relevantes para cada curso.

8 - De acordo com o constante no artigo 4.º, nomeadamente as provas exigidas para ingressar num curso/área de formação, mencionam-se de seguida os temas e a valoração das respetivas provas:

a) Prova de avaliação de capacidade de Educação Física:

(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natureza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)

Temas e valoração

(ver documento original)

b) Prova de avaliação de capacidade de Matemática:

(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Comercial e Vendas; Manutenção Industrial; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Multimédia e Jogos Digitais)

Temas e valoração

(ver documento original)

c) Prova de avaliação de capacidade de Português:

(Aplica-se aos seguintes CTeSP: Acompanhamento de Crianças e Jovens; Serviços Jurídicos; Serviço Familiar e Comunitário; Gestão Comercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Produção Multimédia e Jogos Digitais)

Temas e valoração

(ver documento original)

d) Prova de avaliação de capacidade de Economia:

(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Comercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos)

Temas e valoração

(ver documento original)

e) Prova de avaliação de capacidade de Biologia:

(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natureza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)

Temas e valoração

(ver documento original)

f) Prova de avaliação de capacidade de Informática:

(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Serviços Jurídicos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Multimédia e Jogos Digitais)

Temas e valoração

(ver documento original)

Artigo 6.º

Classificação final

1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

2 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação da prova não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.

3 - Consideram -se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 valores.

Artigo 7.º

Júri de elaboração e avaliação

O Conselho Técnico-Científico nomeará júri(s), a homologar pelo Presidente do Instituto, para proceder(em) à elaboração e avaliação das provas de capacidade, à seriação dos candidatos e, em conformidade com os resultados obtidos, definir, em articulação com a estrutura de coordenação de cada ciclo de estudos os planos de formação complementar.

Artigo 8.º

Consulta da prova e reclamações

1 - A prova pode ser consultada, junto do júri, em data a afixar no calendário.

2 - As reclamações são apresentadas nos Serviços Académicos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPMaia e pagamento das taxas estabelecidas.

3 - As reclamações que impliquem a reapreciação da prova serão analisadas pelo júri.

Artigo 9.º

Formação complementar

1 - Os estudantes admitidos nos termos do presente regulamento, devem no âmbito do curso técnico superior profissional, cursar, obrigatoriamente, um plano de formação complementar, entre 15 e 30 créditos.

2 - A definição do plano de formação complementar a frequentar por cada estudante será aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia, tendo em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade realizada.

Artigo 10.º

Efeito e validade

Tendo em vista o acesso e ingresso num CTeSP do IPMaia, a aprovação na prova é válida para esse ano e para os dois anos letivos subsequentes.

Artigo 11.º

Anulação

Constituem circunstâncias suscetíveis de anular a prova de avaliação de capacidade do candidato:

a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente regulamento;

b) Prestar falsas declarações;

c) Atuar de forma fraudulenta no decurso da prova.

Artigo 12.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPMaia, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de agosto de 2015. - O Presidente da Direção da Maiêutica, Dr. José Manuel Matias de Azevedo.

208907785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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