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Aviso 10220/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação do chefe de divisão António Miguel Lanternas Passinhas

Texto do documento

Aviso 10220/2009

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/98, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio, após conclusão do procedimento concursal iniciado com a publicação do aviso 821/2009, no Diário da República, 2.ª Série, de 12 de Janeiro, António Miguel Lanternas Passinhas, no cargo de direcção intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

O provimento em comissão de serviço é feito por 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto. De acordo com o n.º 9.º do mencionado preceito legal, o provimento produz efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 2009.

3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Nota Curricular

Identificação:

Nome - António Miguel Lanternas Passinhas.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de nascimento - 19/Abril/1975.

Cartão de Cidadão n.º 10614260, válido até 19/04/2013.

Contribuinte Fiscal n.º 210486970.

Formação académica:

1997/2002 - Universidade de Évora.

Licenciatura em Gestão de Empresas.

2003/2006 - Universidade de Évora.

Mestrado em Gestão (Especialização em Finanças).

2007-2008 - Instituto Superior de Educação e Ciências.

Pós-graduação em Gestão da Qualidade dos Serviços Municipais e Freguesias.

Formação Complementar:

2003 - Formação Profissional em "Falar em Público" - Falatório.

2004 - Formação Pedagógica de Formadores - Cevalor.

2004 - Formação Profissional em "Gestão de Projectos" - Trilho.

2004 - Formação Profissional em "Desenvolvimento Local no contexto Europeu" - ADRAL.

2006 - Formação de Formadores em "Igualdade de Oportunidades" - City School.

2007 - curso de Gestão do Desenvolvimento Local - CIF/OIT/DELNET.

2008 - Formação Profissional em "Nova Lei das Finanças Locais e o Novo Regime de Taxas na Administração Local" - CEFA.

Percurso Profissional:

1998 - Câmara Municipal de Borba - Auxiliar Administrativo (Gabinete de Informação e Relações Públicas).

2002 - Câmara Municipal de Borba - Técnico Superior (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico).

2008 - Câmara Municipal de Borba - Técnico Superior (Divisão Administrativa e Financeira).

2008 - Notário Privativo do Município de Borba.

2008 - Câmara Municipal de Borba - Chefe de Divisão, em regime de substituição (Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos).

301748615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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